Órgão recebeu diversas reclamações das instituições que acolhem idosos sobre desobrigação do uso de máscaras
MPDF
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) oficiou instituições de longa permanência para idosos do Distrito Federal para que mantenham a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para todos os servidores e visitantes, enquanto persistir o risco de contaminação pelo coronavírus. O documento foi encaminhado nesta sexta-feira, 11 de março.
A medida foi tomada após diversas instituições que acolhem idosos reclamarem na Promotoria de medida que suspendeu a obrigação do uso de máscaras nesses locais.
A Projid ressalta, ainda, que a liberação do uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal, a partir da publicação de Decreto Distrital (nº 43.072, de 10 de março de 2022), contraria as recomendações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Saúde (SES). O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) frisa ainda que a Gerência de Risco em Serviços de Saúde da Diretoria de Vigilância Sanitária da SES expediu Nota Técnica orientando que seja mantido o uso de máscara dentro dos estabelecimentos de saúde, por todos os profissionais e usuários.