Na decisão, desembargadora concordou que "aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal." - Foto: Reprodução Facebook
Decisão expedida nesta terça (5) permite que Freitas retome seu mandato
Redação Paraná
Brasil de Fato | Curitiba (PR) | 05 de Julho de 2022 às 12:30
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ordenou a suspensão da Sessão Especial que cassou o mandato de Renato Freitas (PT) na Câmara de Curitiba. A cassação aconteceu após duas sessões, ocorridas nos dias 21 e 22 de junho.
A defesa de Freitas havia questionado o prazo com que a sessão foi marcada na Câmara, que não teria respeitado as regras regimentais e, por isso, seria ilegal. Na decisão, a desembargadora Maria Aparecido Blanco de Lima concordou que "aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal."
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Com a decisão, Freitas pode retomar seu mandato como vereador. Sua suplente, Ana Júlia Ribeiro, que tomou posse nesta segunda (4), têm seu mandato suspenso.
Em postagem nas redes sociais, Renato Freitas comemorou a decisão e criticou a base governista que apressou os trâmites de seu processo na Casa.
"A sanha punitivista e racista que motivou os vereadores contra mim fez o presidente da Câmara e a base do prefeito enfiar os pés pelas mãos, mais uma vez", escreveu.
Detalhes da decisão
No recurso, a defesa de Freitas argumenta que o desrespeito ao prazo legal para convocação da sessão fez com que o julgamento do vereador acontecesse sem estar assegurado o "pleno exercício de seu direito de defesa."
A desembargadora concordou que o prazo com que foi marcada a sessão deixou a defesa sem tempo hábil para trabalhar da maneira adequada. "[...] Deve-se compreender como escopo do prazo mínimo instituído não só para que seja dada ciência e possibilitar o comparecimento ao ato, mas igualmente para que seja viabilizada a formulação da defesa em si [...]", aponta trecho do documento.
A magistrada constata que não houve intimação pessoal de Renato Freitas e que mesmo a intimação de seu advogado aconteceu por e-mail encaminhado 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial.
"[...] Tem-se por certo que sua leitura foi efetivada ao menos a partir de 17h31min – o que já não atenderia ao prazo de 24 horas mínimas estipulado no Decreto-Lei. Observo, assim, que aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal [...]", informa a decisão.
A Câmara de Curitiba ainda pode recorrer da decisão no prazo máximo de 30 dias.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini