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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 4 de julho de 2022

MP Eleitoral denuncia deputado da Alerj por violência política de gênero

Segunda, 4 de julho de 2022
                                                       Arte: Secom/MPF

TRE/RJ julga se Rodrigo Amorim (PTB) cometeu crime contra vereadora trans

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, denunciou o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB-RJ) pelo crime de violência política de gênero (Código Eleitoral, art. 326-B, c/c 327, I, II, III). A denúncia narrou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) que Amorim proferiu, em 17 de maio, um discurso em que assediou, constrangeu e humilhou Benny Briolly, vereadora do PSOL em Niterói, por menosprezá-la e discriminá-la por sua condição de mulher trans. Para o MP Eleitoral, esse crime eleitoral buscou impedir e dificultar o desempenho de seu mandato.

Na denúncia, oferecida na noite de sexta-feira (1°/7), os procuradores regionais Eleitorais Neide Cardoso de Oliveira (titular) e José Augusto Vagos (auxiliar) citaram que o discurso teve transmissão ao vivo pela TV Alerj, e retransmissão em diversas mídias, em especial na internet, alcançando grande repercussão, e que vitimizou diretamente uma funcionária pública no exercício das suas funções. No Código Eleitoral, o crime imputado a Amorim tem penas entre 1 e 4 anos de prisão e multa (penalidades a serem elevadas em razão de condições agravantes) – a condenação por decisões como as de TREs sujeita réus a inelegibilidade por oito anos.

“A imunidade material parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no recinto da Casa Legislativa não alcança as condutas imputadas”, afirmaram os procuradores regionais. “Admitindo-se que o deputado ou qualquer parlamentar possa assediar, constranger, humilhar e subjugar outra parlamentar mulher e impedi-la de exercer seu mandato, agredindo-a de forma aviltante, invalida-se a norma penal e o crime de violência política de gênero.”

Na avaliação do MP Eleitoral, a divulgação por meios de comunicação conferiu uma amplitude imensa às ofensas e humilhações proferidas, causando grave dano político à vítima em relação a sua imagem frente ao seu eleitorado e demais eleitores.

Fonte: MPF