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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

“Inconstitucional”, diz DPU sobre exploração madeireira em terras indígenas; exploração foi liberada pelo governo bolsonaro em fim carreira

Quarta, 21 de dezembro de 2022

Fonte: DPU
Criado: 20 Dezembro 2022

“Inconstitucional”, diz DPU sobre exploração madeireira em terras indígena

Brasília - É inconstitucional a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) que permite a exploração madeireira em terras indígenas. Essa é a análise da nota técnica da Defensoria Pública da União (DPU), que recomenda a revogação da normativa.
De acordo com o documento, todas as riquezas do solo, dos rios, dos lagos existentes nas terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas não podem ser exploradas por não indígenas. “Para atividade de exploração de recursos madeireiros por não indígenas, não há qualquer possibilidade de autorização prevista no texto constitucional, ainda que excepcionalíssima”, afirma parte do texto.

Na nota, as defensoras e os defensores públicos federais apontam que a instrução permite a construção de obras de vultoso impacto ambiental e socioambiental, como estradas, pátios, ramais, pontes, edificações, sem prever a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A normativa também não exige a submissão destas interferências no meio ambiente a processo de licenciamento específico.

Para a DPU, a constituição é inequívoca quanto às consequências desta exploração indevida. A Carta Magna também protege as terras indígenas contra a ocupação, o domínio, a posse ou a exploração das riquezas naturais do solo por não indígenas.

"Tal proteção se dá, dentre outras razões, como forma de garantir seu uso para a realização das atividades produtivas tradicionalmente exercidas pelos indígenas, que, de sua vez, são imprescindíveis à preservação de seus modos de vida, de sua reprodução física e cultural, sempre em respeito a seus costumes e crenças.

A nota técnica é assinada pelo Secretário-Geral de Articulação Institucional da DPU, Gabriel Travassos, pela Secretária de Ações Estratégicas da DPU, Roberta Alvim, e pelo Coordenador do Grupo de Trabalho das Comunidades Indígenas da instituição, Francisco De Assis Nascimento Nóbrega.

Também assinam o documento a defensora e os defensores públicos federais que atuam como pontos focais e membros do Grupo de Trabalho:
• Renan Vinicius Sotto Mayor De Oliveira, ponto focal do GT;
• João Paulo De Campos Dorini, ponto focal do GT;
• Luciana Grando Bregolin Dytz, ponto focal do GT;
• Rodrigo Collares Tejada, membro do GT;
• Wagner Wille Nascimento Vaz, membro do GT;
• Frederico Aluísio Carvalho Soares, ponto focal do GT;
• Erik Palácio Boson, ponto focal do GT.

A instrução normativa Nº 12/2022/IBAMA-FUNAI foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16). Para a DPU, além da Constituição, o texto fere o Estatuto dos Povos Indígenas (Lei n. 6.001/1973), a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estando, em sua integralidade, maculado "de inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade”.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União