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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Júri de Brasília condena homem a 50 anos de prisão por feminicídio praticado na presença do filho da vítima

Quarta, 27 de maio de 2026



Do TJDFT
por BEA — publicado em 27/05/2026

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Uederson Aparecido Ananias de Moura a 50 anos, 1 mês e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado da companheira, em contexto de violência doméstica.

O Ministério Público solicitou a condenação do réu por homicídio qualificado, com base no Código Penal e na Lei Maria da Penha. A defesa, por sua vez, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e, de forma subsidiária, a absolvição do réu ou a retirada das qualificadoras.

 

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação. Os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime, afastaram a possibilidade de absolvição e acataram as qualificadoras do motivo fútil, do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio. Também admitiram a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de filho da vítima. 

Na sentença, o juiz destacou a gravidade do crime, cometido no ambiente doméstico e com abuso da relação de confiança. Entre os pontos ressaltados, estão o impacto do feminicídio sobre os filhos da vítima, especialmente a criança que presenciou a situação, e o histórico de comportamento ciumento e possessivo do acusado. 

O magistrado determinou a execução imediata da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também foi fixada indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0750974-43.2024.8.07.0016

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