Sexta, 22 de maio de 2026
Do MPDFT
Ministro Gilmar Mendes negou HC e ratificou a necessidade de preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, mantendo a decisão que determina o seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília. A decisão, publicada em 18 de maio, consolida o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que já havia obtido parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o crime de feminicídio, mesmo cometido em quartel, fosse julgado pela justiça comum.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes reforçou que a condição de militar da ativa não é suficiente para atrair a competência da Justiça Castrense quando o crime tem motivação estritamente pessoal e de gênero. O magistrado destacou que o feminicídio se insere em uma dinâmica de violência estrutural "incompatível com a lógica da função militar e alheia à finalidade institucional das Forças Armadas".
Histórico e atuação do MPDFT
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Kelvin é acusado de matar a facadas a cabo e musicista do Exército, Maria de Lourdes Freire Matos. Após o assassinato, o réu teria carbonizado o corpo da vítima e subtraído sua arma de serviço.
Desde o início, o MPDFT defendeu que o caso não deveria ser tratado como uma infração militar comum. O Ministério Público sustentou que descaracterizar o feminicídio para um crime militar afastaria a participação da sociedade no julgamento e ignoraria o caráter especial da violência contra a mulher. A tese foi acolhida pela Terceira Seção do STJ em abril deste ano, que decidiu pela cisão do processo.
Pela definição firmada no caso, caberá à Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri, o julgamento dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, por se tratarem de delitos dolosos contra a vida praticados em contexto de violência de gênero. Já a Justiça Militar permanecerá responsável pela apuração e eventual julgamento dos crimes conexos relacionados à esfera castrense, como incêndio, danos ao patrimônio militar, subtração de armamento e demais condutas que afetem diretamente a administração militar.
Próximos passos
Com a negativa do recurso no STF, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), deve retomar seu curso normal. A expectativa é que a audiência de instrução seja realizada nos próximos dias, garantindo que o réu responda perante o júri popular pelos crimes cometidos contra a vida e a dignidade da vítima.
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