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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de maio de 2026

TJDFT obriga plano de saúde a custear cirurgia de varizes

Quarta, 21 de maio de 2026


TJDFT obriga plano de saúde a custear cirurgia de varizes

Do TJDFT
por BEA — publicado en 21/05/2026

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que obriga plano de saúde a autorizar e pagar uma cirurgia para tratamento de varizes indicada à paciente. O colegiado negou o recurso da empresa e confirmou a sentença que determinou a cobertura do procedimento e de todas as despesas relacionadas.

O caso começou quando a paciente procurou a Justiça após ter o tratamento negado. A cirurgia indicada pelos médicos consistia em procedimento para tratar varizes, que combina o uso de laser dentro da veia com a retirada de outras veias afetadas. Segundo os relatórios médicos, o tratamento era necessário diante do quadro clínico apresentado.

No recurso, o plano de saúde pediu a mudança da decisão e questionou a obrigação de custear o procedimento. A empresa também alegou que poderia negar a cobertura com base na lista de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de discutir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Ao analisar o processo, a Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo e deve seguir o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF)  já decidiu que planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, desde que alguns critérios sejam cumpridos. No caso, os juízes verificaram que havia indicação médica, a inexistência de alternativa adequada e a comprovação de que o procedimento é eficaz e seguro, o que torna indevida a negativa do plano.

Com isso, o colegiado manteve a sentença que determinou a cobertura da cirurgia, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares. A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0721704-64.2025.8.07.0007

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