Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 15 de maio de 2012

Juiz mantém dia 20/5 para desocupação voluntária de área invadida pelo MTST na Ceilândia

Terça, 15 de maio de 2012

Do TJDF
O juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal bem que tentou mediar o conflito entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - Terracap e os representantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), mas não houve acordo entre as partes. Em conseqüência à tentativa frustrada de conciliação, o magistrado manteve o dia 20/5 como data limite à desocupação voluntária da área pública pelos invasores.

Desde o dia 21/4, data do aniversário de 52 anos de Brasília, 35 lotes urbanos, situados na QNR 1 (Ceilândia), pertencentes à Terracap, foram ocupados irregularmente pelo movimento, que reivindica o direito social à moradia. Atualmente, 1.432 famílias estão assentadas, em condições precárias, no local.


No início da audiência de conciliação, o juiz propôs às partes refletirem sobre uma possível composição de interesses. "Para o caso cabem soluções jurídicas e soluções políticas. A solução jurídica (sentença) é de minha autonomia, mas resolve apenas o processo de reintegração de posse, não resolve o problema das famílias assentadas. Por causa disso, decidi tentar resolver o conflito através da mediação, já que o problema extrapola a competência jurisdicional", afirmou.


Como proposta a uma possível conciliação, os representantes da Secretaria de Governo e da Secretaria de Habitação do DF ofereceram aos integrantes do movimento as políticas públicas habitacionais oferecidas pelo GDF às famílias de baixa renda e entidades representantes dessa parcela da população. No entanto, afirmaram que não podiam desrespeitar a lista dos inscritos e priorizar a demanda do MTST. Comprometeram-se, contudo, em reabrir o prazo de inscrição para que os interessados pudessem se cadastrar.


Os representantes da Terracap, por seu turno, ratificaram o pedido de reintegração de posse, afirmando que não tinham permissão para dispor de áreas públicas em favor dos assentados. Concordaram apenas em atender a uma possível dilação do prazo para desocupação do assentamento, se assim fosse determinado na audiência.


Os representantes do MTST insistiram na priorização de suas reivindicações por moradia digna e acesso aos programas de Governo. Confirmaram o caráter político do movimento, cujo objetivo visa melhorar as políticas habitacionais do DF que, segundo eles, não atendem as famílias assentadas em Ceilândia.


Um representante do Ministério das Cidades também compareceu à audiência para tentar ajudar nas negociações. No entanto, de acordo com ele, os recursos disponíveis para o Programa Minha Casa Minha Vida não são suficientes para atender a demanda do caso, já que o m² no Distrito Federal custa muito caro e uma possível aquisição de terreno para alocar as famílias comprometeria os recursos destinados a outras regiões brasileiras.


Ao final, o MPDFT consignou em ata a preocupação com o crescimento rápido do assentamento e defendeu a solução imediata do caso, com a devida desocupação da área pública. Segundo a representante do órgão ministerial, relatórios de inteligência do GDF relatam que crianças estão sendo levadas pela manha ao assentamento e, à noite, transportadas de volta as suas residências, o que, segundo a promotora, sinaliza concreta situação de risco para elas.


Diante do impasse e da falta de perspectiva de um acordo viável entre as partes, o magistrado decidiu encerrar a audiência, mantendo a decisão tomada no dia 4/5. "Em razão da tentativa frustrada de acordo, mantenho intacta a decisão que definiu o prazo de 20/5 para desocupação voluntária da área invadida", concluiu.

Nº do processo: 2012.01.1.060093-5