Terça, 15 de maio de 2012
O Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece que manteve suspensa
a licitação de ônibus para operar no Sistema de Transporte Público
Coletivo do DF (Decisão 1581/2012), após a análise técnica do novo
edital que previa a seleção de concessionárias para manter e operar três
mil veículos, em vez dos 900 automóveis previstos no edital anterior.
Também foram levadas em consideração as representações protocoladas no
Tribunal por empresas e entidades de transporte coletivo.
Um
dos problemas encontrados pelo corpo técnico no novo edital foi a falta
de detalhamento dos ônibus a serem utilizados na Estrada Parque
Taguatinga-Guará (EPTG/DF-085), que necessita de veículos que possuam
portas do lado esquerdo ou em ambos os lados. Diante das inconsistências
apuradas, o TCDF decidiu determinar à Secretaria de Transportes do DF
algumas correções no certame. Entre elas, incluir a apresentação da
especificação técnica dos veículos e a definição dos itens de
acessibilidade, ambas de acordo com as características operacionais de
cada via.
A Secretaria de Transportes entrou com um recurso pedindo a suspensão da Decisão 1581/2012. O
Tribunal analisou o pedido durante a sessão plenária da última
quinta-feira, 10 de maio. Por maioria e de acordo com o voto do Relator,
os conselheiros decidiram negar a admissibilidade do pedido (Decisão
2091/2012), por ele ser incompatível com a natureza cautelar da
determinação.
Além disso, o TCDF reiterou à Secretaria de Transportes que promova
alterações no edital do certame para facilitar a formulação de
propostas pelos licitantes e a estimular a competitividade ou forneça as
justificativas, devidamente acompanhadas de documentação comprobatória.
Entre as alterações determinadas estão a apresentação da especificação
técnica dos veículos de acordo com as características operacionais de
cada via, a divulgação da memória de cálculo das tarifas técnicas de
cada bacia e a revisão do critério de escolha dos licitantes vencedores
em mais de um lote, recaindo a competência da escolha para a
Administração, e não à licitante, de forma a assegurar a alternativa de
menor preço global para o conjunto dos lotes.
A Secretaria de Acompanhamento do Tribunal está examinando o mérito do recurso protocolado pela Secretaria de Transportes.
Processo: 12.086/2011
Fonte: Tribunal de Contas do DF