Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Parecer da PRR1 pede a manutenção da prisão preventiva para contador de Cachoeira

Quinta, 3 de maio de 2012
Do MPF
Habeas corpus será julgado em breve pelo TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu nesta quarta-feira, 2 de maio, parecer do Ministério Público Federal contra pedido de habeas corpus em favor de Geovani Pereira França, apontado na Operação Monte Carlo como contador de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”.

Três advogados foram responsáveis pela elaboração do habeas corpus do acusado, que se encontra foragido desde a decretação de prisão preventiva pela 11ª Vara Federal de Goiás, por crimes de quadrilha e corrupção ativa. A defesa pediu a concessão de salvo conduto em favor de Geovani, além da anulação da prisão preventiva e da ação penal.

Segundo os advogados, o envolvimento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) no esquema levaria o caso para o Supremo Tribunal Federal, onde o parlamentar tem foro por prerrogativa de função. De acordo com a defesa, isso, por si só, seria motivo para invalidar o pedido de prisão, que foi feito pela Justiça Federal, órgão de primeira instância.

Para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, o habeas corpus deve ser negado, pois não apresentou de maneira objetiva qual seria o envolvimento do parlamentar na organização criminosa chefiada por Carlos Cachoeira. Segundo o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena, quem tem competência para apontar a existência de crimes cometidos pelo senador e a sua conexão com a Operação Monte Carlo é o STF, após conclusão do inquérito que está em tramitação na Justiça.

“É condição essencial para que o parlamentar figure como investigado na Operação Monte Carlo indícios concretos dos delitos. E, tendo por base fática apenas os documentos apresentados pela defesa, certamente não há como inferir evidência da participação do parlamentar na organização criminosa”, explica o procurador.

O pedido de Habeas Corpus será julgado pela 3ª Turma do TRF1.

Processo nº: 0018748-95.2012.4.01.0000