Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Pela Liberdade de Rafael Braga Vieira!

Quarta, 2 de abril de 2014
Do Instituto de Defensores de Direitos Humanos
DDH
O DDH deu entrada, em 20 de fevereiro, nas razões do recurso de apelação de Rafael Braga Vieira, em virtude de sua injusta condenação a 5 anos de reclusão e 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Em síntese, os argumentos utilizados pela defesa foram os seguintes:

1. Atipicidade da conduta, pelo fato de a potencialidade lesiva das garrafas apreendidas com Rafael Braga Vieira ser a mesma de qualquer outra que contenha líquido inflamável e que seja livremente comercializada nos mercados do país. Além disso, as garrafas têm absoluta impropriedade para funcionarem como “coquetéis molotov”.

2. Contradições relevantes entre o laudo e a condenação por ele motivada, já que a perícia técnica concluiu que: “02 – No estado em que este material se encontra, está apto a ser acionado, por chama e lançado, porém com mínima aptidão para funcionar como “coquetel molotov. 03 – Pode ser utilizado com eficácia na prática de crimes como arma de coação, intimidação ou ser acionado e lançado contra populares ou forças policiais, apresentado contudo, ínfima possibilidade de funcionar como “coquetel molotov”. [g.n.]. Ainda assim, Rafael Braga Vieira foi condenado pela existência de etanol em uma das garrafas.

3. Pena excessivamente alta. Mesmo se Rafael fosse realmente culpado das acusações a ele dirigidas, o juiz deveria ter fixado pena menor. Quando da fixação da pena, aumentou-a por ter Rafael Vieira sido preso quando se encontrava evadido do sistema penal, mas a análise dos seus antecedentes penais demonstram que ele já cumprira as penas integralmente. Ademais, o aumento foi excessivo, quando da consideração da reincidência.

4. No caso, por conta da pena excessivamente alta, o regime inicial de cumprimento da pena também deveria ser revisto, devendo-lhe ser aplicado, no máximo, o regime semiaberto.

Estamos aguardando o exame do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Reafirmamos nosso comprometimento e dedicação ao caso de Rafael Braga Vieira.

Rafael Braga Vieira resiste!

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014.

Foto: Daniel Ramalho/Terra