Segunda, 3 de outubro de 2011
Do estadão.com.br
EUA decidiram que baixar música não constitui execução pública da obra, ação que requer pagamento de direitos autorais
A Corte Suprema dos Estados Unidos manteve nesta segunda-feira, 3, a
decisão de que um download tradicional de arquivo sonoro na internet não
constitui execução pública de um trabalho musical gravado, nos termos
das leis norte-americanas de direitos autorais.
Os juízes se recusaram a revisar a decisão de um tribunal federal de
recursos em Nova York no sentido de que o download de uma obra musical
não se enquadra à definição da lei para execução pública de um trabalho
gravado.