Quarta, 14 de outubro de 2011
Do TJDF
Nenê Constantino responderá por tentativa de homicídio no Tribunal do Júri
Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, foi pronunciado nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II (tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima). Com isso, ele será julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília, em data ainda a ser confirmada. O juiz que pronunciou Constantino determinou que ele permaneça em prisão domiciliar, até o julgamento.
Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, foi pronunciado nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II (tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima). Com isso, ele será julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília, em data ainda a ser confirmada. O juiz que pronunciou Constantino determinou que ele permaneça em prisão domiciliar, até o julgamento.
Segundo a denúncia, Constantino teria mandado matar seu ex-genro,
porque estaria insatisfeito com a interferência dele nos negócios da
família e porque não queria dividir o patrimônio da Viação Satélite, da
qual era fundador. Para efetuar o crime, Constantino teria contratado
Antonio de Andrade de Oliveira, que, por sua vez, contratou José
Humberto de Oliveira Cruz, acusado de ser o responsável pelos disparos
que atingiram o carro do ex-genro de Constantino, que conseguiu escapar
com vida do atentado.
Os três acusados, Constantino, Antonio de Andrade e José Humberto
responderão pelos mesmos crimes de tentativa de homicídio duplamente
qualificado. A pena varia de 4 a 20 anos de prisão.
Nº do processo: 20080110906314