Quarta, 5 de outubro de 2011
Do STJ
O tráfico de entorpecentes realizado próximo
a escolas basta para a incidência do aumento de pena previsto na Lei
Antidrogas. A decisão, da Sexta Turma, manteve condenação a cinco anos e
dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, aplicada a
um traficante.
O réu foi preso em flagrante com 11 porções,
totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava ao
próprio uso. O dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja.
Porém, a Justiça afirmou a inconsistência da defesa, porque seria
incompatível com sua renda mensal e a necessidade de sustento da
companheira e filha.
Para a defesa, ele deveria ser beneficiado
com a diminuição de pena por se tratar de agente primário e de bons
antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação
ao crime.
Além disso, a causa de aumento de pena pelo local de
prática do tráfico exigiria a demonstração de seu relacionamento com os
frequentadores da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às
escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar
a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei
11.343/06.
Atividade habitual
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.
Segundo o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fazia algumas semanas que o
condenado atuava no local e ele trazia dinheiro resultante da venda de
cocaína, o que demonstraria sua intenção de traficância habitual e
permanente.
Quanto ao aumento da pena pela proximidade das
escolas, a ministra também ratificou o entendimento do TJSP. O fato de o
crime ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de
dois estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra.
Com
base na jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de
que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de
estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração
de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da
escola”.