Quinta, 20 de outubro de 2011
Do TJDF
O juiz da 1ª Vara Criminal de Planaltina condenou Hélio Rosa dos
Passos, Naide Antônio Chamone, Geraldo Chamone Filho, Ismael de Oliveira
Caitano, Paulo Batista dos Santos e Tatiane dos Santos de Queiroz pela
prática de estelionato. Os réus mantinham vínculo com a ONG Viva Vida e
divulgavam falsamente convênio firmado com a Caixa Econômica Federal,
que facilitaria a aquisição de imóveis residenciais pelo programa
habitacional "Minha Casa Minha Vida". Ainda cabe recurso.
O MPDFT, autor da ação, afirmou na denúncia que o grupo obtinha
considerável vantagem econômica ilícita, em prejuízo de diversas
vítimas, induzindo-as a erro mediante ardil, ao alegarem
fraudulentamente facilidade na aquisição de casa própria junto ao
Governo Federal, por meio do programa habitacional "Minha Casa Minha
Vida". Os réus foram denunciados pelo artigo 171 do Código Penal, por
250 vezes.
Ainda segundo a peça acusatória, os denunciados mantinham vínculo
com a ONG Viva Vida, e diziam ter convênio com a Caixa Econômica Federal
- CEF. Por meio de panfletos e carros de som, eles divulgavam,
falsamente, que cadastravam pessoas residentes em Planaltina, para que
tivessem preferência na aquisição de imóveis residenciais situados
preferencialmente na região da Nova Colina, em Sobradinho -DF. Para cada
cadastro cobravam a quantia de R$ 10,00.
Interrogados em juízo, os réus negaram que fizessem cadastros
destinados ao programa governamental. Afirmaram que faziam parte de um
"movimento" cujo objetivo era a luta pela moradia para pessoas de baixa
renda. Segundo eles, não houve qualquer promessa de que as pessoas que
se associassem teriam facilidade para aquisição de casas junto ao "Minha
Casa Minha Vida".
Várias testemunhas no processo, porém, confirmaram as denúncias do
órgão ministerial, inclusive dois agentes policiais que se infiltraram
na multidão para saber o que estava acontecendo. Esses agentes
descobriram após investigação que a CEF não mantinha convênio algum com a
ONG mencionada pelos acusados.
a sentença condenatória, a juíza afirmou: "Veja-se que para a
configuração do delito em tela se faz necessário a concorrência dos
seguintes requisitos: que o agente empregue artifício, ardil ou qualquer
meio fraudulento, que a vítima seja induzida ou mantida em erro e que o
agente obtenha vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio. No
presente caso, pois, após compulsar detidamente o conjunto probatório,
em especial os depoimentos prestados pelas supostas vítimas, constata-se
o ardil utilizado pelos Réus, com o fito de obter vantagem ilícita, ao
levarem as vítimas a erro. A materialidade dos crimes está
suficientemente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto
de apresentação e apreensão, pelo relatório policial e por demais
documentos juntados aos autos".
Hélio Rosa dos Passos e Naide Antônio Chamone foram condenados à
pena de 2 anos e 3 meses de reclusão e 30 dias-multa, cada; Geraldo
Chamone, Ismael de Oliveira Caitano e Paulo Batista dos Santos foram
condenados a 2 anos de reclusão e 27 dias-multa, cada; Tatiane dos
Santos de Queiroz foi condenada a 1 ano e 9 meses de reclusão e 24
dias-multa; todas em regime aberto. A multa será calculada à razão de
1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Nº do processo: 2009.05.1.007281-3