Quarta, 23 de novembro de 2011
Do TJDF
Uma consumidora diagnosticada com câncer conseguiu garantir na 
Justiça todo o tratamento médico necessário para manutenção da sua saúde
 e vai receber ainda indenização referente aos danos morais provocados 
pelo plano de saúde. O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o
 argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e 
Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -
 ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe 
recurso. 
A autora da ação narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com
 um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a
 beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de
 urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento 
cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia. 
O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas 
antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O 
profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que 
tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer. 
O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de 
saúde sob o argumento de que o kit solicitado não consta na lista 
instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De acordo 
com o BB SEGUROS SAÚDE, o regulamento do plano impõe a exclusão da 
cobertura. 
Para o juiz, a autora comprovou ser beneficiária do plano de saúde 
administrado pela ré e que o contrato encontra-se em plena vigência, 
assim como os prazos de carência efetivamente cumpridos. De acordo com o
 julgador, a relação jurídica qualifica-se como relação de consumo, 
sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições protetivas 
constantes na legislação consumerista. 
Por essa razão, afirma o magistrado, as cláusulas contratuais devem 
ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, diante de sua
 vulnerabilidade, ainda mais quando restritivas de direito e dispostas 
em contrato de adesão. "Injustificável, nesse prisma, a negativa de 
autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a 
utilização de método mais moderno" destacou o juiz.
Ao final da decisão, o BB SEGUROS SAÚDE foi condenado a autorizar 
todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha a
 autora, incluindo a utilização do kit de perfusão intraperitoneal, sob 
pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e indenizar a beneficiária 
em R$ 10 mil a título de dano moral 
 
 
 
