Terça, 29 de novembro de 2011
"Trem da Alegria" : Agora, só
resta pegar o dinheiro de volta
Foto: Reprodução Diário Oficial e foto de Andressa Anholete / 247 - 06.10.2011
Governo confirmou nesta terça-feira (29) a suspensão do certame que previa 50 vagas para auditores tributários. Candidatos programam manifestação contra o que consideram “trem da alegria”
Informações Naira Trindade_ Brasília247 – Dezoito dias após anunciar o cancelamento do concurso público para auditores tributários da Secretaria de Fazenda, o governo do Distrito Federal finalmente publicou a suspensão no Diário Oficial desta terça-feira (29). O ato assinado pelo secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, traz o cronograma com as datas de devolução da taxa de inscrição aos 8.101 candidatos. Revoltados com o que consideram trem da alegria, concurseiros programam levar rodos, vassouras e baldes para lavar com água e sabão a porta do Palácio do Buriti, às 18h, na segunda-feira (5).
Para
reaver a taxa, os interessados terão que solicitar o ressarcimento de 8
a 23 de dezembro pelo endereço eletrônico www.universa.org.br ou na
Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no SGAN 609,
Módulo A, Asa Norte, das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os
valores variam de R$ 110 a R$ 170 (a diferença se dá pela época da
inscrição, que teve o valor revisto). A fundação devolverá o dinheiro
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do dia do
pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2011.
Aqueles
que pedirem o ressarcimento dentro dos quinze dias previstos terão 60
dias corridos – de 2 de janeiro a 1º de março de 2012 – para retirar o
valor nas agências do Banco Itaú por ordem de pagamento, que será
emitida pela Fundação. Quem não conseguir pedir a restituição dentro do
prazo poderá ainda fazê-la pelos mesmos meios, mas sacará o dinheiro
nas agências do Banco Itaú após março de 2012, com a devida correção
monetária. Se ainda assim o candidato não conseguir retirar o a taxa,
terá de encaminhar e-mail para atendimento@universa.org.br solicitando
novo prazo para o saque.
O
cancelamento da seleção que previa 50 vagas para o cargo de auditor
fiscal incomodou concurseiros, que entraram com um mandado de segurança
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em 21 de novembro, o tribunal determinou que o governo local apresente
os motivos que levaram à suspensão. As Secretarias de Administração e de
Planejamento e Orçamento têm 10 dias para apresentar as
justificativas, a contar do dia da notificação.
O
autor do mandado de segurança, o advogado Rudi Cassel, entrou com o
pedido antes mesmo de o governo anunciar o cancelamento. A intenção era
entender por que o Executivo não dava andamento ao processo, que estava
sem impedimentos legais desde 26 de agosto, quando o TJDFT derrubou a
liminar que suspendia a realização do processo seletivo. Até então, o
edital era contestado por fiscais e agentes tributários em uma ação
pública, entre outros motivos, pelo fato de a Fundação Universa ter sido
escolhida, sem licitação, para fazer a prova.
A
suspensão do certame foi comunicada oficialmente por meio de nota
técnica pela Secretaria de Administração Pública em 11 de novembro. As
justificativas apresentadas são os questionamentos judiciais e o Projeto
de Lei nº 559, de autoria do Executivo, que tramita na Câmara
Legislativa e une as carreiras de agente, fiscal e auditor tributário,
além de criar mil novos cargos.
A
secretaria diz que precisa aguardar a regularização da função de
auditor já que, entre outras coisas, o salário inicial do cargo pode
ser modificado. Além disso, o número de vagas da seleção, de acordo com
a pasta, vai aumentar.
Na
Câmara Legislativa, o PL 559 estava previsto para ser apreciado na
Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira (22), mas não entrou
na pauta. No dia 10, o projeto chegou a ser colocado na ordem do dia de
votações da Câmara Legislativa, mas não seguiu adiante. A polêmica
proposta divide líderes de blocos partidários. De acordo com o parecer
do procurador da Câmara Fernando Augusto Miranda Nazaré, o projeto é
inconstitucional.
Fonte: Brasília247
Fonte: Blog do Odir