Quarta, 23 de novembro de 2011
Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (23), pela
segunda vez, a realização de passeatas e manifestações públicas para
debater a legalização de drogas. A Corte já havia se manifestado
favoravelmente a esse tipo de protesto em junho, episódio que ficou
conhecido como a liberação das chamadas marchas da Maconha.
Dessa vez, o STF analisou outra lei que poderia dar brechas para que
juízes locais proibissem passeatas pela descriminalização de tóxicos e
entorpecentes.
As duas ações foram ajuizadas no mesmo dia, em 2009, pela
subprocuradora-geral Deborah Duprat. No caso julgado em junho, o alvo
era um artigo do Código Penal que prevê pena de detenção de até seis
meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de
autor de crime. Dessa vez, a ação do Ministério Público queria excluir
da Lei dos Tóxicos, de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa
pública de legalização das drogas.
Apesar do consenso, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso
mostraram preocupação com a garantia irrestrita dos direitos de
protestar contra as leis existentes.
Gilmar Mendes, que não participou do outro julgamento, disse que a
ideia manifestada pelos colegas de que os direitos de reunião e de
liberdade de expressão não devem ter tratamento quase irrestrito. “Nesse
caso, vou chocar, mas a descriminalização da pedofilia pode ser
incitada? É aceitável?”, disse o ministro.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, também se disse contrário ao
caráter absoluto de algumas liberdades. “A vida mesma não é absoluta,
pois se admite que ela seja subtraída em determinadas condições. É
impossível manter a liberdade de pensamento quando a descriminalização
significa autorização ou legitimação automática a atos ofensivos a
direitos fundamentais e de convivência ética e democrática”.
A exemplo do que fez no julgamento de junho, Fux voltou a falar que
as manifestações devem sem pacíficas, sem a presença de crianças e
adolescentes, e previamente noticiadas às autoridades. “Também deve
ficar claro que não está autorizada a incitação ao uso de entorpecentes e
o próprio consumo de entorpecentes na ocasião”, lembrou Fux.
O contraponto à liberdade irrestrita das manifestações pró-drogas
também havia sido feito no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU),
que recomendava que não fosse liberada qualquer manifestação a favor da
liberação das drogas. Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso
para concluir se é ou não crime.