Quarta, 21 de dezembro de 2011
Da Agência Pulsar
Esta é a avaliação da Associação Mundial de
Rádios Comunitárias (Amarc- Brasil). Ao estudar a portaria 462,
Dioclécio Luz, conselheiro da entidade, avalia que a nova norma sustenta
ações de repressão às emissoras.
Assinada recentemente pelo Ministério das
Comunicações, a norma estabelece procedimentos para outorga de rádios
comunitárias. Dioclécio avalia que os aspectos técnicos e políticos da
portaria revelam a intenção do governo de segregar o segmento.
O estudo realizado por Dioclécio mostra que a realidade das emissoras piora.
O pesquisador explica que a norma aprofunda pontos ruins da Lei 9612,
de 1998. Sobre o apoio cultural, não bem definido na Lei, a recente
norma diz que os patrocinadores podem apenas ser citados na programação,
proibindo anúncios ou promoções.
Segundo Dioclécio, este detalhe
prejudica ainda mais a captação de recursos, que deve ter como único
objetivo a sustentabilidade das emissoras, já que as comunitárias não
visam o lucro. A norma também obriga que os apoiadores financeiros
pertençam ao raio de alcance das rádios.
Com isso, Dioclécio
destaca que a portaria consolida a ilegalidade do decreto 2615, também
de 1998. Ao estabelecer o limite de alcance das rádios a apenas um
quilômetro, o decreto vai além do que a Lei indica. O pesquisador
explica que isso o caracteriza como inconstitucional.
Neste contexto, a Amarc defende que o conceito de comunidade seja ampliado.
Mais que as limitações físicas, a entidade ressalta que aspectos
culturais, sociais e políticos dos grupos que compõem as comunitárias
devem ser levados em conta em uma legislação que garanta o direito à
comunicação.
Antes da portaria 462 ser publicada, o texto foi
submetido à consulta pública. Dioclécio afirma que a Amarc apresentou
diversas sugestões, mas nenhuma delas foi acatada pelo governo da
presidenta Dilma Rousseff.