Sexta, 16 de dezembro de 2011
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu o pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 111506)
impetrado pela defesa do tenente-coronel C.L.S.O., da Polícia Militar do
Rio de Janeiro, denunciado por participação no assassinato da juíza
Patrícia Acioli e por formação de quadrilha. C.L. era comandante do 7º
Batalhão de Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) e é acusado de ser o
mandante do crime, ocorrido em agosto. Quando da impetração do habeas
corpus, ele se encontrava recolhido ao presídio de segurança máxima
Bangu I.
Sua defesa insistiu, no pedido ao STF, nos argumentos apresentados em
dois habeas corpus anteriores, sucessivamente negados pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, liminarmente, pelo Superior
Tribunal de Justiça. Seus advogados alegaram fundamentação inidônea para
a prisão preventiva e ausência de indícios suficientes da autoria do
crime, afirmando que os demais policiais acusados o teriam incriminado
sob coação e posteriormente teriam se retratado.
Os advogados questionaram ainda a legalidade de seu recolhimento a um
presídio comum de segurança máxima, sem observância das prerrogativas
de seu posto de oficial superior da PMRJ. Para a defesa, o ato é uma
“violência inaceitável”, porque, além de submeter o denunciado a “regime
incompatível com sua condição de preso cautelar”, estaria causando
sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os
advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante
agendamento.
Para o ministro Luiz Fux, porém, não há qualquer motivo que
justifique a concessão do habeas corpus. “A decisão final sequer foi
proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro
pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário”,
afirmou.
Em sua decisão monocrática, o relator observa que tanto a prisão
preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram
devidamente fundamentados. Ao rejeitar a transferência do
tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio de Janeiro
afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) –
não teria condições de receber os denunciados, diante da sua
periculosidade e dos indícios de que fazem parte de “uma organização
criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada”.