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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

GDF condenado

Quarta, 9 de janeiro de 2013 
DF deve fornecer hormônio à paciente com crescimento anormal para a idade
 
A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, confirmou liminar  que determina ao DF fornecer hormônio do crescimento a uma menina que apresenta crescimento abaixo do esperado para a idade. A ação foi ajuizada pela mãe da menor e distribuída na 1ª Instância ao juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que havia negado o pedido liminar.

A autora relatou que a filha está em tratamento de puberdade precoce rapidamente progressiva e por esse motivo desde março de 2009 faz uso controlado de medicamento para controlar o problema. Porém, embora a resposta ao bloqueio da puberdade esteja sendo eficiente, constatou-se que a velocidade de seu crescimento está aquém do esperado para sua faixa etária. Dois testes para avaliar a produção de hormônio do crescimento foram realizados e ambos mostraram resultados abaixo da normalidade. A medicação prescrita para solucionar o problema custa, mensalmente, R$ 4.637,51, valor superior às condições financeiras da família.

Na 1ª Instância o juiz considerou não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.

A mãe entrou com recurso na 2ª Instância e a relatora deferiu o pedido liminar, que foi depois confirmado pelo colegiado da 2ª Turma Cível, à unanimidade. Além de está previsto na Constituição Federal, o direito à saúde está disciplinado na Lei Orgânica do DF, que no art. 207 dispõe: “Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas em lei: XXIV - prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação da saúde”.

De acordo com a relatora: “Cabe, então, ao Ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo aqueles que não possam arcar com o seu tratamento, os medicamentos necessários, efetivando, assim, o que a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Carta Magna expressamente asseguram”.

O mérito da ação ainda será julgado em 1ª Instância, mas, a partir da intimação da decisão que concedeu a liminar, o DF está obrigado a fornecer o medicamento conforme prescrito pelo médico.
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E também deverá fornecer aparelho respiratório para portador de síndrome da apnéia

Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em agravo de instrumento, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça a um paciente da rede pública de saúde, portador da síndrome da apnéia obstrutiva do sono, o aparelho respiratório CPAP, para o tratamento de sua enfermidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a decisão do desembargador relator do recurso, os relatórios médicos acostados nos autos, “emitidos por agentes da própria rede pública de saúde do Distrito Federal”, comprovaram a necessidade, “com urgência, do uso do aparelho respiratório denominado CPAP, para reduzir os riscos provenientes da Síndrome da Apnéia do Sono Grave, que acomete o agravante”. Os riscos, apontados no relatório médico são: “aumento do risco de eventos cardiovasculares agudos, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular encefálico (AVC); maior dificuldade no controle das doenças comórbidas; déficits cognitivos e dificuldade de concentração”.

Em sua defesa, o GDF afirmou que o aparelho CPAP não está padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, além de não ser economicamente viável o seu fornecimento.

No entanto, o desembargador relator afirmou que o GDF não demonstrou que “a alocação do montante para a compra do aparelho prescrito ao agravante implicaria em escassez dos recursos públicos destinados à saúde de modo a subverter toda a política pública nessa área ou comprometer o tratamento de outras pessoas igualmente necessitadas. Aliás, não demonstrou inclusive, qual seria o preço a ser pago para a aquisição do aparelho, não se podendo aferir que se trata de custo elevado”.

Fonte: TJDF