Quarta, 9 de janeiro de 2013
Ex-senador é inelegível até 2027 e tenta, na Justiça, reduzir esse prazo
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) oficiou
contrariamente ao recurso interposto pelo ex-senador Demóstenes Torres
para reverter a decisão que manteve a sua inelegibilidade até 31 de
janeiro de 2027. Ele perdeu o mandato de senador no ano passado.
A pretensão de Demóstenes é fazer com o que o prazo de oito anos de
inelegibilidade corra ainda dentro do prazo do mandato que teria direito
se não tivesse sido cassado. Inicialmente, a PRE mostrou que a
discussão é inoportuna, já que o exame das condições de inelegibilidade
se dá apenas quando do registro de candidatura e, até 2023, não há
dúvida alguma de que o ex-senador é inelegível.
Além disso, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou que a Lei complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) prevê que os prazos são sucessivos e que os oito anos de inelegibilidade somente são contados após o prazo restante do mandato a que o ex-senador faria jus, tendo enfatizado o parecer que a “dupla contagem de um mesmo período, para dois prazos distintos não merece acolhida, devendo haver contagem sucessiva, como em todas as demais hipóteses de inelegibilidade”.
O processo retornou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e deve ser julgado nas próximas sessões.
Além disso, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou que a Lei complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) prevê que os prazos são sucessivos e que os oito anos de inelegibilidade somente são contados após o prazo restante do mandato a que o ex-senador faria jus, tendo enfatizado o parecer que a “dupla contagem de um mesmo período, para dois prazos distintos não merece acolhida, devendo haver contagem sucessiva, como em todas as demais hipóteses de inelegibilidade”.
O processo retornou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e deve ser julgado nas próximas sessões.
Fonte: MPF