Quarta, 9 de janeiro de 2013
Do MPF
Parlamentar foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão em regime incialmente fechado
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 8 de
janeiro, a execução imediata da pena aplicada ao deputado federal Natan
Donadon no julgamento da ação penal nº 396, independentemente da
lavratura do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração,
com a consequente expedição do mandado de prisão. Natan Donadon foi
condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime
inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
Em sua argumentação, Roberto Gurgel ressalta que o STF, em dezembro de 2012, negou os embargos de declaração interpostos pelo parlamentar contra o acórdão proferido pela Corte em outubro de 2010. Para Gurgel, “embora o acórdão relativo ao julgamento do recurso ainda não tenha sido lavrado, e, consequentemente, ainda não tenha sido certificado o trânsito em julgado do acórdão condenatório, a aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade”.
O procurador-geral da República defende, ainda, que a decisão pretendida não viola o princípio da presunção de inocência, pois “se trata de decisão tomada pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, em sua composição plenária, após ampla e exauriente discussão de todas as questões envolvendo os fatos objetos de pretensão punitiva e as teses sustentadas pela defesa”. Gurgel conclui seu pedido ao afirmar que “a eficácia do acórdão condenatório, longe de violar os direitos constitucionais do acusado, representa o reconhecimento da efetividade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal”.
Em sua argumentação, Roberto Gurgel ressalta que o STF, em dezembro de 2012, negou os embargos de declaração interpostos pelo parlamentar contra o acórdão proferido pela Corte em outubro de 2010. Para Gurgel, “embora o acórdão relativo ao julgamento do recurso ainda não tenha sido lavrado, e, consequentemente, ainda não tenha sido certificado o trânsito em julgado do acórdão condenatório, a aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade”.
O procurador-geral da República defende, ainda, que a decisão pretendida não viola o princípio da presunção de inocência, pois “se trata de decisão tomada pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, em sua composição plenária, após ampla e exauriente discussão de todas as questões envolvendo os fatos objetos de pretensão punitiva e as teses sustentadas pela defesa”. Gurgel conclui seu pedido ao afirmar que “a eficácia do acórdão condenatório, longe de violar os direitos constitucionais do acusado, representa o reconhecimento da efetividade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal”.