Quinta, 10 de janeiro de 2013
Do TJDF
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Governo do
Distrito Federal ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais,
aos pais de um presidiário assassinado nas dependências do Centro de
Detenção Provisória. Além da indenização, o GDF terá que pagar pensão
mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde 12/04/2006, quando os
fatos ocorreram.
Segundo uma testemunha, quando os detentos estavam no processo de
triagem, antes mesmo de saberem para qual cela iriam, um dos detentos
“estava ensanguentado e arranhado na região da ‘barriga’, além dos olhos
esbugalhados, bem abertos como se estivesse de fato ‘louco’ (...) após
alguns minutos o preso (conduzido) pegou uma tampa de esgoto (...) e
partiu para cima do depoente para agredi-lo; como estava atento, o
depoente conseguiu escapar e entrar dentro de um cubículo , fechando a
porta; o outro preso estava dentro de outro cubículo, mas a porta estava
aberta”. A testemunha ainda narra que ouviu os gritos de socorro do
detento assassinado e as batidas de ferro no corpo da vítima.
Segundo o desembargador relator do recurso impetrado pelo GDF contra a
sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública, o GDF descumpriu o
dever do Estado “de guarda do preso que estava sob sua tutela e
impossibilitado de se defender por conta própria”.
Assim, manteve a condenação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Turma Cível.