Quinta, 10 de janeiro de 2013
Atrasos constantes na entrega de apartamentos e vícios de qualidade e quantidade motivam a atuação ministerial
Do MPDF
A 1ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, em dezembro de 2012, ação civil
pública (ACP) contra a MRV Engenharia e Participações S/A. A ação,
distribuída à 17ª Vara Cível de Brasília, aponta uma série de
irregularidades na construtora, dentre elas, o atraso constante e
injustificado na entrega dos apartamentos vendidos na planta; não
pagamento de indenização aos consumidores pelos prejuízos decorrentes
desses atrasos e prédios com vícios de qualidade.
Vários são os exemplos de
irregularidades. A previsão de entrega do empreendimento Top Life,
localizado em Águas Claras, era abril de 2010, porém os consumidores
tiveram de esperar mais dois anos pelo imóvel. Apesar do atraso, a
construtora não efetuou, de modo espontâneo, as devidas indenizações.
Quem comprou apartamento no residencial Green Towers, também em Águas
Claras, teve de aguardar mais de um ano além do previsto.
“A MRV é contumaz no atraso de entrega
de suas obras, descumprindo os prazos que fixa para conclusão de seus
empreendimentos. A conclusão lógica é de que a empresa atua no mercado
imobiliário do DF com a perspectiva de que vai atrasar o cumprimento dos
prazos contratuais, tanto que apõe redação contratual com vistas a
impedir o consumidor de ser indenizado pelo atraso na entrega”, afirma
na ação o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.
Segundo a Prodecon, os contratos da
construtora são redigidos de forma ambígua. A empresa também cobrança
taxas indevidas e retem valores abusivos na desistência dos contratos.
Outra irregularidade é a transferência do ônus da comissão de corretagem
pelas vendas ao consumidor.
A Prodecon pede a condenação da MRV para
adequar seus instrumentos contratuais à legislação vigente, com a
retirada todas as cláusulas questionadas pelo órgão. Inclusive, no
sentido de inserir nos próximos acordos a previsão de atrasos nas obras e
os devidos direitos indenizatórios do consumidor. A ação propõe, ainda,
que valores cobrados de forma indevida sejam devolvidos em dobro e que
as obras em desconformidade com o padrão apresentado no contrato ou em
material publicitário sejam consideradas dano material.
Processo 2012.01.1.199437-9
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