Segunda, 7 de janeiro de 2013
Notícias diárias comentadas sobre a dívida – 6/1/2013
Nesta semana, diversos jornais noticiaram os artifícios utilizados pelo governo para tentar atingir a meta de “superávit primário”, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida pública.
Nos últimos dias de 2012, o Tesouro Nacional lançou mão de R$ 15,8
bilhões de recursos provenientes do “Fundo Soberano”, Caixa Econômica
Federal e BNDES para engordar o “superávit primário”. Tudo foi feito por
“portarias” cuja regularidade deve ser devidamente verificada.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar o enorme privilégio da dívida, que
até o dia 29 de dezembro, já havia consumido R$ 739 bilhões para o
pagamento de juros e amortizações da dívida federal, conforme dados da
contabilidade oficial (SIAFI).
É evidente que o problema do país é esse endividamento público não
transparente e sem contrapartida, que precisa ser completamente
auditado. Evidentemente, a grande mídia financiada pelo poder financeiro
tem outra abordagem e aponta os “gastos públicos” como os vilões das
contas públicas.
Nos últimos dias do ano, foram divulgados dados sobre o pagamento de
taxas de juros pelo Tesouro Nacional que alcançaram 45,1% em 2012,
apesar da enorme propaganda de que a taxa Selic está caindo. É urgente a
completa auditoria dessa dívida.
Governo envia ao Congresso Nacional projeto que altera os juros das dívidas dos estados e municípios com a União
Nesta semana, o Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2012, que altera as taxas de juros da também questionável dívida dos Estados e Municípios com a União.
Desde a assinatura dos convênios a partir do final do ano de 1997, os
juros nominais pagos pelos entes federados à União correspondem ao
percentual de 6% a 9% ao ano aplicado sobre a dívida atualizada
mensalmente com base na variação do IGP-DI (índice calculado por
instituição privada – FGV).
A nova proposta não enfrenta o problema da renegociação das dívidas
dos Estados e Municípios, que está em sua origem e vem se acumulando
desde a assinatura dos convênios, conforme Informativos que elaboramos.
O PLP propõe a seguinte modificação para os juros nominais devidos
pelos entes federados: redução do percentual para 4% ao ano, e a troca
do indexador de inflação para o IPCA, índice calculado pelo IBGE. Também
prevê que será aplicada a “Taxa Selic” se esta estiver menor que o IPCA
+ 4% ao ano.
Tal rendimento ainda é extorsivo, especialmente considerando que será
aplicado sobre o saldo da dívida inflado por ilegalidades e
ilegitimidades desde a origem dos convênios.
Analisando-se o texto do Projeto, verifica-se que, ao contrário do
anunciado pela imprensa, o PLP não prevê a redução do percentual de
comprometimento da receita com o pagamento destas dívidas, ou seja, os
Estados e Municípios não terão nenhum alívio financeiro por muitos anos,
já que os extorsivos juros superam esse limite de comprometimento. Isto
significa que os entes federados continuarão efetuando elevados
pagamentos dessas dívidas à União, que emprega tais recursos unicamente
para pagar a dívida federal ao setor financeiro.
Além disso, o PLP não é aplicável às dívidas relativas ao
“saneamento” dos bancos estaduais (PROES – Medida Provisória 2192/70),
que representa grande parte do endividamento dos estados, e continuará
com taxas de juros de 6% mais o IGP-DI.
Desde os anos 70, quando se iniciou o atual ciclo de endividamento
dos entes federados, o problema vem sendo empurrado adiante por meio de
empacotamentos e renegociações que agravam e adiam o problema. O PLP 238
é mais uma medida nessa mesma linha. A saída para o problema depende da
realização de completa auditoria, desde a origem do problema, com
transparência e participação cidadã.
