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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de março de 2013

Ministério Público Federal no DF propõe ação para anular contrato de gestão do Hospital Universitário de Brasília (HUB)

Terça, 19 de março de 2013
Gerência do HUB pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares fere autonomia universitária e é questionada pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou com uma ação civil para anular o termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da UnB com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A ação tem, ainda, pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do contrato e da adesão.

Para o Ministério Público, a criação da EBSERH e sua gerência sobre o HUB ofendem a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os hospitais universitários possuem pela Constituição Federal brasileira. Além disso, faz uma terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 12.550/2011, que criou a EBSERH e na qual o termo de adesão e o contrato firmados com a UnB foram embasados, possui vícios graves e já é alvo de ações judiciais – inclusive de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4895) proposta pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais irregularidades - A EBSERH é uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima. É vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e surgiu, em tese, como uma iniciativa do governo federal para “melhorar” os padrões de gestão de um sistema composto de 45 hospitais-escola vinculados às universidades federais.

O problema é que o contrato firmado com a UnB prevê que toda a gerência do HUB passe para a EBSERH. Além disso, institui a prestação de serviços públicos privativos do Estado para a empresa, que possui natureza jurídica privada. Tais determinações não possuem amparo nem na Constituição Federal nem nas leis de regência das instituições públicas de saúde ou de educação.

A EBSERH estaria autorizada também a contratar profissionais sob o regime celetista e estabelecer o regime de remuneração e de gestão do pessoal do HUB. Para o MPF/DF, isso é um descumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Processo nº 0012124-78.2013.4.01.3400, em tramitação na 5ª Vara Federal.
 
Veja a íntegra da ação proposta clicando aqui.
Fonte: MPF