Terça, 19 de março de 2013
Fonte: MPF
Em reclamação, MPF pede cumprimento de decisão do STJ. Juiz está em prisão preventiva domiciliar desde 2007
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reclamação (RCL 11865), a
execução definitiva da pena do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto,
condenado a 26 anos e seis meses de prisão, mais multa, pelos crimes de
desvio de verbas, estelionato e corrupção, no desvio de cerca de R$ 170
milhões para a construção do foro trabalhista de São Paulo.
A
reclamação solicita que o juiz federal da 1ª Vara Criminal da seção
judiciária de São Paulo execute decisão da sexta turma do STJ, que
determinou a execução imediata da pena. A ministra relatora no STJ,
desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Pernambuco Alderita
Ramos de Oliveira, já solicitou informações ao juiz federal da 1ª Vara
Criminal com prazo até 24 de março.
Para o MPF, a decisão está
transitada em julgada (definitiva) e não cabem mais recursos para a
acusação ou para a defesa. No texto, o Ministério Público Federal
solicita a certidão de trânsito em julgado, não considerando haver
prescrição da pretensão para execução da pena.
Além da
reclamação, o MPF apresentou contrarrazões ao recurso extraordinário
interposto pela defesa do juiz para a suspensão dos efeitos do acórdão
da sexta turma do STJ, enquanto não houver trânsito em julgado da
decisão. Para o Ministério Público Federal, o recurso tem natureza
protelatória e opinou pela não admissibilidade do recurso
extraordinário.
Entenda o caso – Em 2005,
Nicolau dos Santos Neto foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF3) em primeiro e segundo graus por desvio de verbas na
construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Desde
2007, ele cumpre prisão preventiva domiciliar, por decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O TRF3 manteve ainda a sentença que
decretou a perda de bens do juiz aposentado, acrescentando automóveis
adquiridos. Assim, Nicolau teve decretada perda de imóveis, valores em
conta e automóveis. O Ministério Público Federal ajuizou ainda ações
civis públicas para aplicação das sanções civis e para a recuperação do
dinheiro desviado.
Memória:
- outubro de 2001 – recebimento da denúncia pela justiça
- dezembro de 2005 – sentença de condenação publicada pelo TRF-3
- maio de 2012 – 6ª turma do STJ determina cumprimento imediato do julgado
- dezembro de 2012 - 2ª Turma do STF negou habeas corpus e decidiu que o juiz deve permanecer preso.