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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Câncer: MPF oficia estados brasileiros sobre cumprimento da Lei 12.732/2012

Quarta, 15 de maio de 2013
Lei que entra em vigor neste mês, trata sobre tratamento no SUS para pacientes com câncer
 
A partir do dia 22 de maio entrará em vigor a Lei 12.732, de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna (câncer) comprovada e estabelece, também, prazo para o seu início.
 
O Ministério Público Federal (MPF), atento ao cumprimento da lei, oficiou o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde de todos os estados brasileiros para saber quais as providências que o poder público está adotando para se adequar à Lei 12.732/12, especialmente no que se refere à obediência ao prazo de 60 dias para o início do tratamento dos pacientes após o diagnóstico.

Fonte: MPF
 
Um outro ponto oficiado pelo MPF aos estados brasileiros é a média do prazo para obtenção do diagnóstico de neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), já que o tempo entre o aparecimento dos sintomas e o diagnóstico pode ser demorado. As medidas adotadas pelo Estado para a implementação de um sistema de informatização dos cadastros e as providências adotadas por eles visando atender à regionalização estabelecida na lei estão entre as questões levantadas pelo Ministério Público Federal.
 
De acordo com a Lei 12.732 de 2012, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
 
A lei determina também que os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes do câncer terão tratamento privilegiado e gratuito quanto às prescrições de analgésicos. Já os estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação desses serviços para superar a situação. O descumprimento da Lei 12.732/12 submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
 
O paciente com câncer que verificar o descumprimento da lei na localidade em que reside pode (e deve) procurar uma das unidades do Ministério Público Federal, espalhadas por todos os estados brasileiros e em vários municípios, que estão ali para servir à comunidade. A população pode ainda usar os órgãos de ouvidoria do Ministério da Saúde para registrar reclamações.
 
Audiência Pública – No dia 22 de maio, o Ministério Público Federal realizará em suas unidades e na Procuradoria Geral da República audiências públicas para debater, em cada estado da Federação, os problemas existentes na assistência médica e hospitalar ofertadas às pessoas mais carentes que sofrem da doença. O MPF, através da sua 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, criou um Grupo de Trabalho de Saúde, que coordenará a ação de mobilização nacional pelo respeito ao direito de tratamento dos pacientes acometidos de câncer, denominado “Dia de Mobilização Nacional pela efetivação do direito ao início do tratamento do câncer no SUS”.
 
De acordo com o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, coordenador da 1ª CCR do MPF, além das ações de conscientização, os membros do Ministério Público, se necessário, devem instaurar inquéritos civis e até propor ações civis, “com a finalidade de garantir a assistência médica que os doentes precisam receber dos poderes públicos”.
 
Eitel Santiago de Brito Pereira esclareceu, ainda, que a audiência pública, além de socializar a informação para a sociedade, visa o cumprimento da lei que irá garantir o direito fundamental à saúde para os acometidos de neoplasia maligna e a verificação da situação atual para tomada de decisões futuras, dentre as previstas na atuação do MPF. “Vale registrar que a lei foi sancionada há seis meses, tempo razoável para que os órgãos competentes pudessem se organizar e cumprir o que foi determinado”, disse.
 
“O tratamento do câncer não pode ser adiado. Os municípios, os estados e a União são obrigados a reduzir os riscos decorrentes da doença, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços encarregados de promover a saúde dos brasileiros. Ao Ministério Público cabe zelar para que isso aconteça”, ressaltou o subprocurador-geral da República.