Quarta, 15 de maio de 2013
Lei que entra em vigor neste mês, trata sobre tratamento no SUS para pacientes com câncer
A partir do dia 22 de maio entrará em vigor a Lei
12.732, de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com
neoplasia maligna (câncer) comprovada e estabelece, também, prazo para o
seu início.
O Ministério Público Federal (MPF), atento ao
cumprimento da lei, oficiou o Ministério da Saúde e as Secretarias de
Saúde de todos os estados brasileiros para saber quais as providências
que o poder público está adotando para se adequar à Lei 12.732/12,
especialmente no que se refere à obediência ao prazo de 60 dias para o
início do tratamento dos pacientes após o diagnóstico.
Um outro
ponto oficiado pelo MPF aos estados brasileiros é a média do prazo para
obtenção do diagnóstico de neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde
(SUS), já que o tempo entre o aparecimento dos sintomas e o diagnóstico
pode ser demorado. As medidas adotadas pelo Estado para a implementação
de um sistema de informatização dos cadastros e as providências adotadas
por eles visando atender à regionalização estabelecida na lei estão
entre as questões levantadas pelo Ministério Público Federal.
De
acordo com a Lei 12.732 de 2012, o paciente com câncer receberá
gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e terá o direito
de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a
partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a
realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de
quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
A lei
determina também que os pacientes acometidos por manifestações
dolorosas consequentes do câncer terão tratamento privilegiado e
gratuito quanto às prescrições de analgésicos. Já os estados que
apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em
oncologia deverão produzir planos regionais de instalação desses
serviços para superar a situação. O descumprimento da Lei 12.732/12
submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades
administrativas.
O paciente com câncer que verificar o
descumprimento da lei na localidade em que reside pode (e deve) procurar
uma das unidades do Ministério Público Federal, espalhadas por todos os
estados brasileiros e em vários municípios, que estão ali para servir à
comunidade. A população pode ainda usar os órgãos de ouvidoria do
Ministério da Saúde para registrar reclamações.
Audiência Pública
– No dia 22 de maio, o Ministério Público Federal realizará em suas
unidades e na Procuradoria Geral da República audiências públicas para
debater, em cada estado da Federação, os problemas existentes na
assistência médica e hospitalar ofertadas às pessoas mais carentes que
sofrem da doença. O MPF, através da sua 1ª Câmara de Coordenação e
Revisão, criou um Grupo de Trabalho de Saúde, que coordenará a ação de
mobilização nacional pelo respeito ao direito de tratamento dos
pacientes acometidos de câncer, denominado “Dia de Mobilização Nacional
pela efetivação do direito ao início do tratamento do câncer no SUS”.
De
acordo com o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito
Pereira, coordenador da 1ª CCR do MPF, além das ações de
conscientização, os membros do Ministério Público, se necessário, devem
instaurar inquéritos civis e até propor ações civis, “com a finalidade
de garantir a assistência médica que os doentes precisam receber dos
poderes públicos”.
Eitel Santiago de Brito Pereira esclareceu,
ainda, que a audiência pública, além de socializar a informação para a
sociedade, visa o cumprimento da lei que irá garantir o direito
fundamental à saúde para os acometidos de neoplasia maligna e a
verificação da situação atual para tomada de decisões futuras, dentre as
previstas na atuação do MPF. “Vale registrar que a lei foi sancionada
há seis meses, tempo razoável para que os órgãos competentes pudessem se
organizar e cumprir o que foi determinado”, disse.
“O tratamento
do câncer não pode ser adiado. Os municípios, os estados e a União são
obrigados a reduzir os riscos decorrentes da doença, garantindo o acesso
universal e igualitário às ações e serviços encarregados de promover a
saúde dos brasileiros. Ao Ministério Público cabe zelar para que isso
aconteça”, ressaltou o subprocurador-geral da República.