Quinta, 2 maio de 2013
Alex Rodrigues e Thais Leitão
Repórter Agência Brasil
Repórter Agência Brasil
Condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT,
Delúbio Soares, e o ex-deputado federal Romeu Queiroz apresentaram
recursos hoje (2) contra as penas definidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Dos 25 condenados, dez já recorreram da sentença. O prazo
para apresentação de recursos termina hoje.
Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos
crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Soares foi
condenado a oito anos e 11 meses por formação de quadrilha e corrupção
ativa. Já Queiroz recebeu pena de seis anos e seis meses de detenção por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os recursos serão julgados
pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda
não foi estabelecida.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF.
Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da
própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação
produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O
julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do
plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012.
Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais
complexos.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos
37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte
decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente
fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a
pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de
multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as
condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as
multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
O acórdão completo
da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, foi divulgado no
último dia 22. As mais de 8 mil páginas disponibilizadas pelo STF contêm
as decisões, os votos e a reprodução dos debates travados pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento.
É com base no acórdão que os advogados dos réus elaboram os recursos
contra as sentenças condenatórias. Recursos mais simples, como os
chamados embargos de declaração, cujo prazo de entrega se encerra hoje,
são usados para esclarecer pontos da decisão. Alguns advogados usam esse
recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente
acontece no STF, já que os ministros entendem que os embargos
declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão.
Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando
existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma
interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os
ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela
legislação comum.