Sexta, 4 de abril de 2014
Rose May

O corregedor Nacional de Justiça substituto,
conselheiro Gilberto Valente Martins, determinou a imediata suspensão do
procedimento administrativo, em curso na Corregedoria da Justiça do
Distrito Federal e Territórios, que apurava eventual falta disciplinar
cometida pelo juiz de direito substituto Bruno André Silva Ribeiro. O
magistrado atuava, até o último dia 2 de abril, na Vara de Execuções
Penais (VEP) do Distrito Federal.
Na decisão, tomada nesta sexta-feira (4/4), o conselheiro determina
ainda o encaminhamento do procedimento administrativo ao CNJ, que passa a
tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça. Um Pedido de Providências
foi instaurado para que a Corregedoria Nacional de Justiça reexamine “a
legalidade, conveniência e oportunidade dos atos administrativos
praticados pelo TJDFT” contra o juiz Bruno Ribeiro, “especialmente a
redesignação para outra Vara e a abertura de investigação
administrativa”.
A redesignação e a abertura da investigação administrativa ocorreram
após o magistrado expedir ofício ao governador do Distrito Federal,
Agnelo Queiroz, solicitando informações sobre as providências tomadas
para sanar irregularidades que teriam ocorrido em benefício dos presos
condenados na Ação Penal 470/STF. A solicitação das informações ao
governador foi feita a partir de pedidos formulados pelo Ministério
Público e pela Defensoria Pública e após ampla divulgação das notícias
pela imprensa.
“Da análise minuciosa dos documentos encartados aos autos, observo
que o ofício encaminhado pelo Governador do Estado à Presidência do
TJDFT supratranscrito, em momento algum, solicita a apuração de
responsabilidade disciplinar do magistrado. Ao contrário, apenas
demonstra o inconformismo daquela autoridade estadual em responder a
pedido de informações encaminhado por magistrado competente”, afirma o
conselheiro em sua decisão.
“Já quanto à redesignação do magistrado Bruno André da Silva Ribeiro
para exercício em vara distinta da VEP, parece-me, à primeira vista,
injustificada. Contudo, não constam dos autos o referido ato de
redesignação, seus motivos, nem tampouco a data em que ocorreu.
Informações que poderiam demonstrar a pessoalidade e, portanto, a
invalidade, do ato administrativo em questão”, conclui.
A decisão estipula ainda um prazo de cinco dias para que o presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT),
desembargador Dácio Vieira, informe à Corregedoria Nacional de Justiça
as razões que motivaram a redesignação do magistrado para o 6º Juizado
Especial Cível de Brasília. A presidência do TJDFT deverá ainda
apresentar, dentro do mesmo prazo, os atos de redesignação do juiz Bruno
André da Silva Ribeiro e dos demais magistrados que tiveram exercício
na Vara de Execuções Penais do DF, nos últimos dois anos.
Fonte: Tatiane Freire — Agência CNJ de Notícias
= = = = = = = = = = = = = =
Comentário do Gama Livre: Ainda há juízes em Brasília
Leia também:
Governador de Brasília responde a indagações de Joaquim Barbosa sobre regalias a presos do mensalão
Por questionar o governador do DF, juiz sofre investigação
= = = = = = = = = = = = = =
Comentário do Gama Livre: Ainda há juízes em Brasília
Leia também:
Governador de Brasília responde a indagações de Joaquim Barbosa sobre regalias a presos do mensalão
Por questionar o governador do DF, juiz sofre investigação