Terça, 8 de abril de 2014
Do TJDF
A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º
Juizado da Fazenda Pública, que condenou o DF a ressarcir à autora o
valor pago pela compra de medicamento de alto custo utilizado no
tratamento de osteoporose. A decisão foi unânime.
A autora afirma que sua mãe realiza tratamento de osteoporose,
necessitando do uso contínuo de medicamento de alto custo (Forteo 20mg),
o qual é fornecido pela Secretaria de Saúde do DF. Todavia, diante da
ausência do aludido remédio nos meses de junho e julho/2013 naquela
Secretaria, não teve outra alternativa a não ser custeá-lo, uma vez que
sua mãe é pensionista de um salário mínimo, e que o uso da medicação é
imprescindível para a manutenção de sua saúde.
O DF sustenta a ilegitimidade ativa da autora e defende a improcedência do pedido.
Ao decidir, o juiz entendeu improcedente a alegada ilegitimidade
ativa. Segundo ele, os documentos anexados aos autos demonstram que foi a
autora quem de fato adquiriu os medicamentos para sua genitora.
"Assevere-se ainda quanto ao disposto na Constituição Federal que
estabelece o dever de assistência mútua e recíproca entre ascendentes e
descendentes, preservando a incolumidade de sua célula familiar",
acrescentou.
O julgador observa, ainda, que "para o efeito da caracterização da
omissão do Estado apresenta-se irrelevante a distinção acerca de
eventual recusa ou ausência de condições para fornecer aquela medicação,
em cumprimento de decisão judicial, pois, em ambos os casos, o certo é
que de fato houve uma lacuna durante o período mencionado pela parte
autora, fato este incontroverso nos autos".
Nesta contextualização, o magistrado considera patente que a compra
dos medicamentos às expensas da autora não foram sua opção, razão pela
qual impõe-se ao réu, nos limites de sua responsabilização objetiva, o
dever de ressarcir o valor vertido para tal fim.
Diante disso, julgou procedente o pedido da autora e condenou o DF a
ressarci-la pelo valor equivalente ao custo da compra dos medicamentos
indicados, no valor de R$ 5.288,00, com correção monetária e os juros de
mora.