Terça, 1º de abril de 2014
Do MPF
Segundo o parecer, há fortes
indícios de existência do esquema de pagamento de propina pela Siemens a
agentes públicos vinculados ao Metrô de São Paulo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 1º de abril, para opinar pelo prosseguimento das investigações do Inquérito (INQ) 3815 em relação aos deputados federais José Aníbal e Rodrigo Garcia [PSDB). O procedimento apura irregularidades em licitações e contratações de linhas do metrô em São Paulo.
Para o PGR, "há fortes indícios de existência do esquema de pagamento de propina pela Siemens a agentes públicos vinculados ao Metrô de São Paulo".
O parecer relata que um grupo de empresas atuantes no ramo metroviário formaram um cartel que visou diminuir a concorrência no certame, combinando preços e decidindo quais das empresas deveriam vencer cada uma das licitações. A investigação teve início após acordo de colaboração premiada com um dos envolvidos.
"Todavia, esses ajustes não se restringiram apenas ao ramo privado. A empresa Siemens teria contratado Arthur Gomes Teixeira, apontado como sendo um conhecido lobista no ramo metroviário, para, por meio do pagamento de vantagens ilícitas a agentes públicos estaduais, assegurar a sua vitória nos certames", explica.
No caso dos dois deputados federais, eles foram presidentes da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo à época dos fatos. O Ministério Público Federal (MPF) pede a continuidade das investigações diante dos elementos concretos e das suspeitas fundadas que justificam o início da persecução penal. "Há atribuição de situações concretas e específicas em relação ao deputado federal Rodrigo Garcia no depoimento do investigado colaborador. Os detalhes dados, assim como a menção a encontro pessoal entre ambos, autorizam, também, a colheita de maiores elementos contra esse parlamentar", esclarece.
O MPF acrescenta que "o colaborador apontou, ainda, indícios de envolvimento do deputado federal José Aníbal, na medida em que relata ter sido avisado que, com a saída de Rodrigo Garcia da presidência da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deveria passar a tratar com o deputado José Aníbal, que passara a ser responsável pelos contatos políticos e pagamentos de propina".
Por fim, Rodrigo Janot opina pelo desmembramento do processo e pelo prosseguimento da investigação apenas contra quem possui foro por prerrogativa de função, a fim de dar mais agilidade ao trâmite processual. O PGR se manifesta, ainda, pela necessidade de realização de mais diligências, a fim de confirmar o teor dos depoimentos do investigado colaborador.
Arquivamento - No que se refere ao envolvimento dos deputados federais Arnaldo Jardim e Edson Aparecido e do senador Aloysio Nunes, o procurador-geral considera não haver elementos concretos, por ora, que os vinculem. "Esse arquivamento não é impeditivo para que, caso surjam elementos concretos da participação destes ou de outros parlamentares, seja a investigação realizada, pois aí haverá justa causa para o seu prosseguimento", ressalta.
Entenda o caso - O inquérito policial foi instaurado na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo para apurar crimes de formação de cartel, corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro no âmbito de licitações e contratos com a Administração Pública.
De acordo com o procedimento, as irregularidades foram praticadas por empresas do ramo metroviário para celebração de contratos com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), para fraudar os certames de construção das linhas de metrô, bem como de aquisição e manutenção dos carros ferroviários. O ajuste foi articulado para vencer os projetos da Linha 5 e da Trens Série 3000 da CPTM.
Para alcançar o objetivo, houve pagamento de propina a agentes públicos paulistas para favorecimento nos certames, utilizando-se de empresas offshore localizadas no Uruguai, de propriedade de lobistas exclusivamente contratados para intermediar, junto à diretoria do Metrô de São Paulo, o pagamento das vantagens indevidas.
A autoridade policial em primeira instância encaminhou o inquérito ao STF quando houve menção, por parte dos investigados colaboradores, do pagamento de propina aos deputados federais Arnaldo Calil Pereira Jardim, Edson Aparecido dos Santos, José Aníbal Peres de Pontes e Rodrigo Garcia.
Confira aqui a íntegra do parecer.