Sexta, 4 de abril de 2014
Do MPF no DF
Acordo firmado entre MPF/DF, universidade e conselho visa ampliar atividades de licenciados
O Ministério Público Federal no Distrito Federal
(MPF/DF) assinou, nesta quinta-feira, 3 de abril, Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) com representantes da Universidade de Brasília (UnB) e
do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7/DF), que
pretende solucionar impasse abrangendo profissionais da área.
O
acordo prevê a atuação plena dos estudantes de Licenciatura em Educação
Física que ingressaram na UnB entre 2006 e o primeiro semestre de 2012,
ou que fizeram transferência até o primeiro semestre de 2013. Antes da
medida, o exercício vinha sendo limitado a ambiente escolar pelo
Conselho Federal de Educação Física (Confef), com fundamento na
Resolução 182/2009. Logo, esses licenciados eram impedidos de trabalhar
em academias de ginástica e clubes, por exemplo, destinados
exclusivamente aos bacharéis do curso.
Para o MPF/DF, a restrição
é indevida, pois viola o livre exercício da profissão. “Uma das graves
consequências da imposição do Conselho de Educação Física é o
desestímulo à formação de mais professores de educação física para atuar
no ensino fundamental e médio, que ficam sem poder complementar o
salário das escolas com o trabalho nas academias”, enfatiza o procurador
da República Felipe Fritz Braga. Em 2012, a instituição propôs ação civil que contesta a regra do Confef,
e recentemente interpôs recurso contra decisão desfavorável da Justiça
Federal. Agora, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região.
No TAC, as instituições asseguram que o conteúdo
ministrado durante a licenciatura atendeu às demandas para o integral
desempenho da educação física. “Os licenciados tiveram acesso a
disciplinas que desenvolvem competências abrangentes, relacionadas a
grandes áreas de conhecimento, sendo, portanto, desnecessária a
complementação curricular. Sendo assim, não podem ser penalizados, tendo
em vista que cumpriram todas as exigências para a obtenção do diploma”,
afirma o diretor da Faculdade de Educação Física/UnB, Jake Carvalho do
Carmo.
Ainda no documento, a universidade argumenta que a demora
em promover a adequação do currículo às Diretrizes Nacionais da Formação
de Professores para a Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 1/2002) e às
Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Educação Física
(Resolução CNE-CES nº 07/2004) decorreu da preocupação com a qualidade
de ensino e da burocracia de sua estrutura organizacional.
Próximas etapas
- A UnB deve fornecer ao CREF7/DF a relação de todos os estudantes
abrangidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam adotadas
providências que garantam o pleno exercício profissional e impeçam
eventuais irregularidades. Ao conselho, compete alterar o registro dos
estudantes e excluir a limitação de exercício das carteiras
profissionais. Além disso, deve extinguir os processos disciplinares
instaurados em virtude de atuação em ambientes extraescolares.
O
TAC tem valor de título executivo extrajudicial. Em caso de
descumprimento, os infratores ficam sujeitos às medidas judiciais
cabíveis.
Inquérito Civil 1.16.000.002940/2013-41