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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Ministério Público Federal: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garante atuação plena para estudantes de Educação Física da UNB

Sexta, 4 de abril de 2014 
Do MPF no DF
Acordo firmado entre MPF/DF, universidade e conselho visa ampliar atividades de licenciados



O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) assinou, nesta quinta-feira, 3 de abril, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da Universidade de Brasília (UnB) e do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7/DF), que pretende solucionar impasse abrangendo profissionais da área.

O acordo prevê a atuação plena dos estudantes de Licenciatura em Educação Física que ingressaram na UnB entre 2006 e o primeiro semestre de 2012, ou que fizeram transferência até o primeiro semestre de 2013. Antes da medida, o exercício vinha sendo limitado a ambiente escolar pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), com fundamento na Resolução 182/2009. Logo, esses licenciados eram impedidos de trabalhar em academias de ginástica e clubes, por exemplo, destinados exclusivamente aos bacharéis do curso.


Para o MPF/DF, a restrição é indevida, pois viola o livre exercício da profissão. “Uma das graves consequências da imposição do Conselho de Educação Física é o desestímulo à formação de mais professores de educação física para atuar no ensino fundamental e médio, que ficam sem poder complementar o salário das escolas com o trabalho nas academias”, enfatiza o procurador da República Felipe Fritz Braga. Em 2012, a instituição propôs ação civil que contesta a regra do Confef, e recentemente interpôs recurso contra decisão desfavorável da Justiça Federal. Agora, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No TAC, as instituições asseguram que o conteúdo ministrado durante a licenciatura atendeu às demandas para o integral desempenho da educação física. “Os licenciados tiveram acesso a disciplinas que desenvolvem competências abrangentes, relacionadas a grandes áreas de conhecimento, sendo, portanto, desnecessária a complementação curricular. Sendo assim, não podem ser penalizados, tendo em vista que cumpriram todas as exigências para a obtenção do diploma”, afirma o diretor da Faculdade de Educação Física/UnB, Jake Carvalho do Carmo.

Ainda no documento, a universidade argumenta que a demora em promover a adequação do currículo às Diretrizes Nacionais da Formação de Professores para a Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 1/2002) e às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Educação Física (Resolução CNE-CES nº 07/2004) decorreu da preocupação com a qualidade de ensino e da burocracia de sua estrutura organizacional. 

Próximas etapas - A UnB deve fornecer ao CREF7/DF a relação de todos os estudantes abrangidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam adotadas providências que garantam o pleno exercício profissional e impeçam eventuais irregularidades. Ao conselho, compete alterar o registro dos estudantes e excluir a limitação de exercício das carteiras profissionais. Além disso, deve extinguir os processos disciplinares instaurados em virtude de atuação em ambientes extraescolares. 

O TAC tem valor de título executivo extrajudicial. Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos às medidas judiciais cabíveis.
Inquérito Civil 1.16.000.002940/2013-41