Sexta, 4 de abril de 2014 
Do MPF no DF 
      
        
Acordo firmado entre MPF/DF, universidade e conselho visa ampliar atividades de licenciados 
        
        
        
      
O Ministério Público Federal no Distrito Federal 
(MPF/DF) assinou, nesta quinta-feira, 3 de abril, Termo de Ajustamento 
de Conduta (TAC) com representantes da Universidade de Brasília (UnB) e 
do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7/DF), que 
pretende solucionar impasse abrangendo profissionais da área.
O 
acordo prevê a atuação plena dos estudantes de Licenciatura em Educação 
Física que ingressaram na UnB entre 2006 e o primeiro semestre de 2012, 
ou que fizeram transferência até o primeiro semestre de 2013. Antes da 
medida, o exercício vinha sendo limitado a ambiente escolar pelo 
Conselho Federal de Educação Física (Confef), com fundamento na 
Resolução 182/2009. Logo, esses licenciados eram impedidos de trabalhar 
em academias de ginástica e clubes, por exemplo, destinados 
exclusivamente aos bacharéis do curso.
Para o MPF/DF, a restrição
 é indevida, pois viola o livre exercício da profissão. “Uma das graves 
consequências da imposição do Conselho de Educação Física é o 
desestímulo à formação de mais professores de educação física para atuar
 no ensino fundamental e médio, que ficam sem poder complementar o 
salário das escolas com o trabalho nas academias”, enfatiza o procurador
 da República Felipe Fritz Braga. Em 2012, a instituição propôs ação civil que contesta a regra do Confef,
 e recentemente interpôs recurso contra decisão desfavorável da Justiça 
Federal. Agora, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 
1ª Região.
No TAC, as instituições asseguram que o conteúdo 
ministrado durante a licenciatura atendeu às demandas para o integral 
desempenho da educação física. “Os licenciados tiveram acesso a 
disciplinas que desenvolvem competências abrangentes, relacionadas a 
grandes áreas de conhecimento, sendo, portanto, desnecessária a 
complementação curricular. Sendo assim, não podem ser penalizados, tendo
 em vista que cumpriram todas as exigências para a obtenção do diploma”,
 afirma o diretor da Faculdade de Educação Física/UnB, Jake Carvalho do 
Carmo.
Ainda no documento, a universidade argumenta que a demora 
em promover a adequação do currículo às Diretrizes Nacionais da Formação
 de Professores para a Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 1/2002) e às
 Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Educação Física 
(Resolução CNE-CES nº 07/2004) decorreu da preocupação com a qualidade 
de ensino e da burocracia de sua estrutura organizacional. 
Próximas etapas
 - A UnB deve fornecer ao CREF7/DF a relação de todos os estudantes 
abrangidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta, para que sejam adotadas
 providências que garantam o pleno exercício profissional e impeçam 
eventuais irregularidades. Ao conselho, compete alterar o registro dos 
estudantes e excluir a limitação de exercício das carteiras 
profissionais. Além disso, deve extinguir os processos disciplinares 
instaurados em virtude de atuação em ambientes extraescolares. 
O
 TAC tem valor de título executivo extrajudicial. Em caso de 
descumprimento, os infratores ficam sujeitos às medidas judiciais 
cabíveis.
Inquérito Civil 1.16.000.002940/2013-41
 
 
 
