Sábado, 12 de abril de 2014
MPF
aponta atrasos e fragilidades nos inquéritos policiais de operações deflagradas
pela PF
Por: André Bento
94 FM
Policiais federais protestaram contra o sucateamento da
segurança pública esta semana
Em nota oficial divulgada na quinta-feira (10) no site do MPF-MS
(Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), os procuradores da
República lotados no Estado acusam a Polícia Federal de buscar os holofotes da
imprensa ao deflagrar operações. Assinada pelo procurador da República e
coordenador Criminal da PR/MS, Silvio Pettengill Neto, a publicação contém
ácidas críticas aos inquéritos policiais, que, segundo o procurador, têm sido
entregues com atraso e fragilidades que levam ao arquivamento dos mesmos.
Esse mal estar entre os órgãos federais foi motivado por uma
reportagem do Jornal Correio do Estado que questionava o andamento de processos
decorrentes de ao menos 30 operações policiais deflagradas pela PF desde 2001
no Estado. O texto sugeria que os inquéritos empacam no MPF.
Isso desagradou os procuradores, que reagiram imediatamente e
apontaram falhas nas investigações promovidas pela PF. Na nota oficial
divulgada pelo MPF, são revelados atrasos – de um ano, em média - e
fragilidades nos inquéritos policiais de cinco operações (Sangue Frio, Volts,
Kalifas, Vulcano e Owari) de combate ao crime organizado.
Conforme os procuradores da República, “logo se vê que a
‘deflagração das operações policiais’ coincide apenas com sua imediata
divulgação jornalística, sendo certo que os inquéritos policiais são concluídos
em período muito posterior. Cumpre assinalar que, em alguns casos, a
investigação é finalizada sem a apresentação de elementos probatórios
necessários a formalização de denúncia por parte do Ministério Público Federal,
o que justifica a realização de novas diligências investigativas”.
Ainda de acordo com a nota oficial do MPF, “essa forma de
atuação tem rendido à Polícia Federal grande atenção jornalística e enorme
promoção institucional, incutindo no imaginário popular que ‘a Polícia Federal
prende, mas a Justiça solta’. Nessa linha, a Polícia Federal especializou-se em
‘deflagrar operações’, relegando a momento posterior o término das
investigações”.
As críticas da Procuradoria da República ao modo de atuação da
PF são ácidas. “Por não compactuarem com esse modelo de atuação, os
Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Estado do
Mato Grosso do Sul atuantes em matéria criminal não emitem opinião pública
sobre investigações ainda não concluídas. Tal linha de atuação da Procuradoria
da República no Estado do Mato Grosso do Sul atende a orientação do Procurador
Geral da República e visa a assegurar a credibilidade do sistema de Justiça
Penal e a evitar a exposição indevida da imagem e da honra dos investigados
contra os quais não pesam acusações formalizadas pelo Ministério Público
Federal”.
Confira a nota do MPF na íntegra:
"É preciso deixar claro que, diferentemente do que foi
divulgado pelo Correio do Estado, investigações criminais e ações criminais não
empacaram no Ministério Público Federal. A simples aferição da cronologia dos
acontecimentos serve à compreensão da inexistência de inércia ou de
desinteresse do Ministério Público Federal na persecução criminal.
Em respeito à verdade dos acontecimentos, o Ministério Público
Federal expõe abaixo o resultado de mencionadas operações policiais, com seus
respectivos desdobramentos:
Sangue Frio
Passado um ano do cumprimento de mandados de busca e apreensão
expedidos pela Justiça Federal, a investigação não foi concluída pela Polícia
Federal. O Ministério Público Federal aguardará o término da análise do
conjunto de elementos apreendidos para formar sua opinio delicti. De todo modo,
é relevante registrar que o Ministério Público Federal, no exercício do
controle externo da atividade policial, tem acompanhado o andamento das
investigações, cobrando celeridade da Polícia Federal.
Volts
Passado um ano do cumprimento de mandados de busca e apreensão
deferida pela Justiça, a investigação não foi concluída pela Polícia Federal. O
Ministério Público Federal aguardará o término da análise do conjunto de
elementos apreendidos para formar sua opinio delicti. De todo modo, é relevante
registrar que o Ministério Público Federal, no exercício do controle externo da
atividade policial, tem acompanhado o andamento das investigações, cobrando
celeridade da Polícia Federal.
Kalifas
Aproximadamente um ano após o cumprimento de mandados de busca e
apreensão e sequestro de bens, a Polícia Federal concluiu a investigação. Por
ausência de elementos suficientes à caracterização de crime de lavagem de
dinheiro, o Ministério Público Federal requereu o arquivamento da investigação
policial. Em acolhimento à promoção ministerial, a Justiça Federal determinou o
arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas de lavagem de
dinheiro.
Vulcano
No final do ano de 2008, foi deflagrada a megaoperação “Vulcano”
com o cumprimento simultâneo de mandados de prisão, busca e apreensão e
sequestro de bens. Apenas em meados de 2013 é que o inquérito policial foi
concluído pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal, ainda no ano de
2013, promoveu pelo arquivamento parcial do inquérito policial, por
desmembramento de parte da investigação e ofereceu denúncia (acusação formal)
em desfavor de dois investigados.
Owari
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela nulidade das provas
de interceptação telefônica e de todas as demais provas delas resultantes. As
interceptações telefônicas foram deferidas pela Justiça Estadual e executadas
pela Polícia Federal. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério
Público Federal após o reconhecimento da nulidade integral dos elementos
colhidos. Como consequência disso, o Ministério Público Federal viu-se obrigado
a promover pelo arquivamento do inquérito policial.
Logo se vê que a “deflagração das operações policiais” coincide
apenas com sua imediata divulgação jornalística, sendo certo que os inquéritos
policiais são concluídos em período muito posterior. Cumpre assinalar que, em
alguns casos, a investigação é finalizada sem a apresentação de elementos
probatórios necessários a formalização de denúncia por parte do Ministério
Público Federal, o que justifica a realização de novas diligências investigativas.
Essa forma de atuação tem rendido à Polícia Federal grande
atenção jornalística e enorme promoção institucional, incutindo no imaginário
popular que “a Polícia Federal prende, mas a Justiça solta”. Nessa linha, a
Polícia Federal especializou-se em “deflagrar operações”, relegando a momento
posterior o término das investigações.
Por não compactuarem com esse modelo de atuação, os Procuradores
da República lotados na Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do
Sul atuantes em matéria criminal não emitem opinião pública sobre investigações
ainda não concluídas. Tal linha de atuação da Procuradoria da República no
Estado do Mato Grosso do Sul atende a orientação do Procurador Geral da
República e visa a assegurar a credibilidade do sistema de Justiça Penal e a
evitar a exposição indevida da imagem e da honra dos investigados contra os
quais não pesam acusações formalizadas pelo Ministério Público Federal.
Silvio Pettengill Neto
Procurador da República e Coordenador Criminal da PR/MS"
Fontes: Fenapef e 94fm de Mato Grosso do Sul