Quinta, 4 de dezembro de 2014
Alex Rodrigues - Repórter da Agência
Brasil
O Ministério Público
Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que condene por lavagem de dinheiro e
organização criminosa nove suspeitos de envolvimento com o esquema investigado
pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Entre eles estão o ex-diretor
de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef,
beneficiários de acordos de delação premiada.
Ao justificar o
pedido, apresentado ontem (3), os procuradores federais que integram a
força-tarefa do MPF alegam ao juiz federal Sérgio Moro que Costa e Youssef
comandavam uma das “organizações criminosas” que fraudavam contratos da
Petrobras, usando empresas reais ou de fachada para “lavar” o dinheiro obtido
ilicitamente. Ao negociar o acordo de delação premiada, com o qual espera
atenuar uma eventual punição, Costa admitiu ter recebido suborno. Ele ocupou a
diretoria da estatal entre maio de 2004 e abril de 2012.
O MPF também pediu a
condenação do sócio da empresa Sanko-Sider Márcio Andrade Bonilho; do dono da
MO Consultoria, Waldomiro Oliveira; do contador das empresas RCI Software e
Empreiteira Rigidez Antônio Almeida Silva; dos sócios da Labogen Leonardo
Meirelles, Leandro Meirelles e Esdra de Arantes Ferreira; e do sócio da
Piroquímica Pedro Argese Júnior. Os procuradores pediram que Murilo Tenio
Barros, sócio da Sanko-Sider, seja absolvido.
Nas alegações, os
procuradores afirmam que já foram encontrados elementos de que os acusados
“constituíram e integraram organizações criminosas com o objetivo de obter
vantagens econômicas, mediante a prática de diversas infrações penais,
notadamente crimes financeiros e de lavagem de dinheiro”. A “complexa
organização criminosa”, segundo os procuradores, tinha “tentáculos nacionais e
internacionais” que lhes permitiram movimentar grandes quantias em dinheiro
ilícito.
As investigações
indicam que boa parte do valor desviado saiu dos contratos para a construção da
Refinaria Abreu e Lima, em fase final de construção em Ipojuca, região
metropolitana do Recife. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou
indícios de sobrepreço e superfaturamento na obra e, segundo o MPF, parte dos
valores pagos a mais foi repassada aos integrantes do esquema.
Os procuradores
afirmam que Costa se valia de sua influência na Petrobras para obter das
empresas contratadas pela estatal, sobretudo de grandes construtoras, o
pagamento de propinas. As empresas, por sua vez, recebiam diversos benefícios,
incluindo a garantia de não ser posteriormente prejudicadas por futuras
decisões do ex-diretor ou de funcionários a ele subordinados. Outros benefícios
eram a prorrogação de contratos e a celeridade no recebimento dos serviços
prestados.