Terça, 20 de janeiro de 2015
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou um restaurante a pagar ao autor, a título de
indenização por danos morais, R$ 8.000,00 por lesão corporal e
constrangimento sofrido por objeto que estava na comida servida.
O cliente requereu a condenação do
restaurante ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de
haver encontrado em seu risoto, uma lâmina, que chegou a lhe causar
lesão no céu da boca. Em sua contestação, o restaurante negou a
ocorrência do fato, afirmando que o cliente não comprovou o fato
constitutivo de seu direito.
Fonte: TJDF
Em seu depoimento, o cliente contou que
estava em almoço de família no restaurante e, ao comer o risoto, sentiu
uma dor no céu da boca e, ao puxar, deparou-se com uma navalha enorme.
Chamou a gerente, a quem relatou os fatos. Houve um pedido de desculpas
da gerente que falava bem baixinho para não alertar os demais clientes e a isenção do pagamento da conta. O cliente afirmou que teve sua saúde mental afetada e não quer ir mais ao Terraço Shopping.
A proprietária do estabelecimento, a esposa do autor e a gerente do estabelecimento foram ouvidas como informantes.
“Não resta dúvida, portanto, de que
houve vício do produto, consistente na existência de uma navalha de
cortar legumes na comida servida ao autor, objeto esse que veio,
inclusive, a lhe ferir o céu da boca. O objeto pode ser claramente
visualizado em fotografia apresentada. No caso presente, uma vez que
houve lesão corporal, além do constrangimento sofrido pelo autor no
restaurante, perante sua família e demais circunstantes, em atenção aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo em R$ 8.000,00 o
valor da indenização por danos morais a serem pagos pela ré ao autor”,
decidiu a juíza.
Caber recurso da sentença.
Fonte: TJDFT