Quarta, 10 de junho de 2015
Do MPF
Entre as penalidades previstas está a suspensão da cobrança
do pedágio de todos os veículos que trafegam na Rodovia BR-324 até que a
concessionária instale o sistema de pesagem e circuito de CFTV
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA)
requereu à Justiça Federal do município a aplicação de novas penalidades à
Concessionária Viabahia e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
por conta da inexecução de obrigações presentes no contrato de concessão da
BR-324, na Bahia. Entre os serviços não realizados no prazo está a instalação
do sistema de pesagem, composto por postos de pesagem fixos e balanças móveis,
e a implantação do sistema de câmeras com circuito fechado de TV – CFTV,
obrigação que substitui a instalação das caixas de chamadas de emergência (call
boxes).
Por meio de manifestação encaminhada ao Judiciário no último
dia 8 de junho, o MPF requer que, em dez dias, a ANTT aprove o projeto de
readequação do local a ser implantado o sistema de pesagem, sob pena de multa
diária de 150 mil reais, e que, em até 60 dias, a Via Bahia conclua a
instalação do referido sistema, sob pena de suspensão da cobrança do pedágio de
todos os veículos que trafegam na Rodovia BR-324 até que a obra esteja
integralmente concluída. Autor da ação, o procurador da República Samir Nachef
também pede que a concessionária apresente um cronograma para a implantação do
sistema de CFTV.
De acordo com a ação, ajuizada em 2012, alguns serviços
previstos para serem executados até o fim do segundo ano da concessão, em 2011,
foram ignorados pela concessionária, sem a fiscalização da ANTT. Entre as
atividades não realizadas, estavam a instalação do sistema de pesagem, de
equipamento de detecção e sensoriamento da pista; de painéis de mensagens
variáveis, fixos e móveis; de estações meteorológicas automáticas; de circuito
fechado de TV; de detectores de altura e de sistema de controle de velocidade.
Com base nesses fatos, o MPF ajuizou ação civil pública para
que os serviços em atraso fossem implantados. Em 5 de fevereiro de 2013, a
Justiça deferiu o pedido do órgão, impondo à Via Bahia a instalação dos
equipamentos que faltavam no prazo de 60 dias e sob pena de multa de 50 mil
reais por dia de atraso.
Apesar disso, a Via Bahia não cumpriu com a implantação dos
sistemas que estavam faltando. Segundo a concessionária, em decorrência do tipo
de solo, tornou-se necessário deslocar em 200 metros o projeto do posto de
pesagem fixo, necessitando executar a sua readequação, que ainda não foi
aprovada pela ANTT. De acordo com o procurador, “decorridos mais de cinco anos
do prazo contratual e considerando a postura de inércia da Via Bahia e de
leniência da ANTT, não é possível entender as dificuldades para a implantação
do sistema de pesagem”.
Número da ação para consulta processual:
8533-42.2012.4.01.3304.