Sexta, 10
de julho de 2015
Do MPDF
Nesta
quarta-feira, 8/7, chegou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 425/2014, já
aprovado no Senado Federal, que prorroga o prazo para que os municípios
implantem aterros sanitários, alterando o artigo 54 da Lei12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A
Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente
(Abrampa), entidade civil que congrega promotores de Justiça e procuradores da
República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, publicou nota àsociedade sobre a preocupação quanto ao assunto.
O
projeto de lei mais que dobra o prazo originalmente estabelecido na Política
Nacional de Resíduos Sólidos para que os municípios com menos de 50 mil
habitantes implantem os aterros de rejeitos, passando de 4 para 11 anos.
Segundo a Associação, a simples dilação de prazo, sem pressupostos concretos de
concessão e condições legais para o seu controle, além de desestimular gestores
municipais, empresas e sociedade civil que se empenharam em cumprir a meta
original, traz à sociedade brasileira um sentimento coletivo de insegurança e
descrença.
“Num
país onde investe-se apenas 2% do PIB ao ano em infraestrutura e saneamento, a
dilação de prazo, tal como posta no projeto de lei, proporciona que esses
investimentos continuem a ser retraídos e que a demanda aumente, além de
exacerbar os danos ambientais e à saúde pública causados pela poluição
decorrente da destinação de resíduos sólidos sem tratamento”, completam os
membros da Abrampa. Além disso, a Associação ressalta que a edição de normas
como essa devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Para
a Abrampa, a iniciativa compromete a maioria dos instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive a logística reversa e a inclusão social
dos catadores. “A manutenção dos lixões não favorece o êxito desses
instrumentos e nem permite que se cumpra a ordem de prioridade da lei: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.
Segundo
a Associação, o projeto deveria ter sido debatido com toda a sociedade e,
principalmente, com os agentes públicos e privados envolvidos, dentre os quais
as cooperativas de catadores, as empresas de limpeza pública, os setores da
economia obrigados a implantar a logística reversa e o Ministério Público. Por
isso, antes das próximas votações, a Abrampa buscará o diálogo com o Congresso
Nacional no sentido de que seja assegurada a implementação de uma “política
nacional de resíduos sólidos socialmente justa, economicamente viável,
inclusiva, transparente e que proporcione a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.
Para
o diretor internacional da Abrampa, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do DF, Roberto Carlos Batista,
" a medida é irreal pois, em direito, não se prorroga um prazo que já se
esgotou. É um retrocesso vedado pelo regime jurídico brasileiro, pois ofende o
direito fundamental a um ambiente equilibrado e saudável. No Distrito Federal,
onde existe sentença definitiva desde 2005 para o encerramento do Lixão da
Estrutural, o problema nunca foi resolvido, apesar de o Ministério Público
haver obtido a sentença em ação própria e tentar executá-la. A criação de mais
um prazo para autorizar a ilegalidade constitui negação aos direitos humanos
que devem reger a República", afirma Batista.