Deu no MPDF
Construção foi feita sem anuência do Iphan e sem as necessárias autorizações edilícias e ambientais
O Tribunal de Justiça
acolheu manifestação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e
indeferiu pedido de liminar apresentado pela Associação dos Pilotos de
Ultra Leve (Apub) para permanecer no interior do Parque Burle Marx. Em
sua manifestação, o MPDFT demonstrou que a Apub ocupa ilegalmente área
pública há quase dez anos e que a pista de pouso inviabiliza a
implantação do sistema viário, calçadas, ciclovias e equipamentos
esportivos do Parque. Da mesma forma, o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico (Iphan), ao apreciar recurso apresentado pela
Associação contra embargo da construção da pista de pouso, já havia
determinado a desocupação do local.
Entenda o caso – Em atendimento à Recomendação nº 4/2015/Prourb,
expedida pelo MPDFT em fevereiro deste ano, o Ibram reconheceu a
existência de irregularidades e determinou à Apub que desativasse o
sítio de voo e desconstituísse a pista de pouso. Inconformada, a Apub
ajuizou a Ação nº 2015.01.1.038552-7 requerendo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do Ibram.
O MPDFT demonstrou no
processo todas as irregularidades envolvendo a ocupação do local e a
construção da pista de pouso. Além disso, o projeto inicial do Parque
Burle Marx não contemplava as instalações de aeródromo e a nova pista de
pouso interfere com a Zona de Uso Cotidiano e a Zona de Transição,
inviabilizando a completa implantação do Parque e prejudicando a
comunidade e o meio ambiente.
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MPDFT recomenda desativação de pista de pouso no Parque Burle Marx