Do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao
trâmite das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5740 e 5744,
ajuizadas contra norma que sustou regulamentação da lei anti-homofobia
no Distrito Federal. A medida permite que o STF analise a matéria
diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em
vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e
segurança jurídica.
As ADIs 5740 e 5744, propostas respectivamente pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo governador do Distrito Federal,
questionam o Decreto Legislativo 2.146/2017, da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que sustou norma distrital a qual regulamentava lei
sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual
das pessoas no DF. Nas ações, os autores alegam violação aos princípios
da proibição da proteção insuficiente, da proibição de retrocesso em
matéria de direitos fundamentais, bem como da separação dos poderes.
Em razão da relevância da matéria, o ministro determinou a aplicação
do rito abreviado, a fim de que a decisão seja tomada nas ações em
caráter definitivo. O ministro requisitou ainda informações à Câmara
Legislativa do DF e determinou que, posteriormente, se dê vista dos
autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias.