Sexta, 4 de agosto de 2017
Do MPF
Ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos e recebeu multa de R$ 4,9 milhões
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério
Público Federal no Pará (MPF/PA) e condenou o ex-prefeito de Belém
Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação da prefeitura Suely Costa Melo por improbidade administrativa
na licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT
(sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus).
O ex-prefeito e a ex-presidente da Comissão de Licitação
foram condenados a devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do
pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer
contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos também por cinco anos.
Assinada na última terça-feira (1º/08), a
sentença da juíza federal Hind Ghassan Kayath confirma decisão liminar
(urgente e provisória) de 2015 e mantém indisponíveis R$ 42,9 milhões do
ex-prefeito.
A ação por improbidade foi ajuizada pelo MPF em 2013 e
apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito
de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação.
Denúncia - Entre as irregularidades
do processo licitatório denunciadas pelo MPF estavam a falta de abertura
de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital,
ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das
obrigações e incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o projeto
do governo estadual para o trânsito da capital.
O MPF também denunciou a existência de uma série de
impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência
injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de
serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de
formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de
atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada.
“Duciomar Gomes da Costa praticou, sim, ato de
improbidade administrativa do tipo que causa lesão ao erário, haja vista
tratar-se de ação e omissão dolosa que ensejou perda patrimonial,
malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por
frustrar a licitude de processo licitatório da Concorrência
Internacional nº 034/2011 e permitir a realização de despesa não
autorizada em lei, causando prejuízo equivalente a R$ 42.994.215,02”,
destaca a juíza federal na sentença.
Processo nº 0031350-24.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)