Sexta, 4 de agosto de 2017
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou a liminar concedida ontem
(3) pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do
preço dos combustíveis. A liminar foi concedida após uma ação popular,
que pedia a suspensão dos efeitos do decreto
assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as
alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização
de gasolina, óleo diesel e etanol.
A Advocacia-Geral da União
(AGU) recorreu da decisão de ontem e o pedido foi acolhido pelo TRF2.
Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juiz de
primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa,
ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e
já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal
pertinente.
Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2
lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à
ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no
equilíbrio nas contas públicas”.
Essa foi a terceira liminar que
tentou suspender a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis.
As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, também foram
suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.
Alíquotas
O
reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o
etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de
julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da
gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.
Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o
produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para
R$ 0,1964.