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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Conselho Especial do TJDF rejeita queixa-crime contra o deputado Chico Vigilante (PT)

Terça, 27 de fevereiro de 2018
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, rejeitou e arquivou a queixa-crime apresentada por Gilberto de Sousa Costa contra o deputado distrital Chico Vigilante, pela suposta prática dos crimes de difamação e injuria.

Segundo o autor da ação o deputado estaria usando sua influência política para denegrir sua imagem, proferindo mentiras e lhe atribuindo crimes. Teria também disseminado essas falsas informações por meio do aplicativo “WhatsApp” para um grupo no qual constavam vários membros da Associação dos Profissionais de Segurança e Vigilância, do qual o autor faz parte.
Em resposta à acusação, o deputado pugnou pela rejeição da queixa-crime, e argumentou, em breve resumo, que suas declarações estariam protegidas por sua imunidade parlamentar, bem como que a peça de acusação não preenchia as exigências legais.
Os desembargadores decidiram no mesmo sentido do parecer do Ministério Público, que se manifestou pela rejeição, alegando que as declarações do deputado decorriam de sua atividade parlamentar e estavam protegidas por sua imunidade, além da inépcia da petição inicial, que não preencheu todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, especialmente o dever de descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.