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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Justiça determina volta dos policiais civis do DF ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Segunda, 26 de fevereiro de 2018
Do TJDF
Desembargadora da 1ª Câmara Cível do TJDFT determinou que os policiais civis retornem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pela greve ilegal. A ação foi ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Policiais Civis do DF – SINPOL/DF, com pedido de antecipação de tutela, que foi deferido pela magistrada.

Segundo o DF, o sindicato expediu cartilha aos seus filiados, indicando comportamentos a serem adotados a partir de 21/2/2018 a 24/2/18, com indicativo de paralisação geral no dia 26/2/2018. As orientações, segundo o autor, representam abuso de direito, pois não obedecem às determinações proferidas pelo Secretário de Segurança. Pediu, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da greve deflagrada, com imediato retorno dos policiais às atividades integrais, com aplicação de multa diária ao sindicato réu, e, no mérito, a confirmação da medida e da declaração de ilegalidade do movimento grevista.
Ao determinar o fim da greve, a desembargadora citou entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, adotado na Reclamação nº 6.568/09, no qual veda o direito de greve aos servidores que exercem atividades à segurança pública e à incolumidade das pessoas e bens, em virtude de expressa previsão Constitucional (art. 142, §3º, CF/88). “O movimento grevista, concretamente, poderá causar prejuízo à Segurança Pública do Distrito Federal, acarretando, inclusive, distúrbios indevidos à sociedade. Forte nessas considerações, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da greve deflagrada, com imediato retorno de todos os servidores paredistas às atividades normais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00, em desfavor do requerido”, concluiu a magistrada.