Segunda, 26 de fevereiro de 2018
Do TJDF
Desembargadora da 1ª Câmara Cível do TJDFT determinou que os policiais civis retornem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pela greve ilegal. A ação foi ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Policiais Civis do DF – SINPOL/DF, com pedido de antecipação de tutela, que foi deferido pela magistrada.
Segundo o DF, o sindicato expediu cartilha aos seus filiados, indicando comportamentos a serem adotados a partir de 21/2/2018 a 24/2/18, com indicativo de paralisação geral no dia 26/2/2018. As orientações, segundo o autor, representam abuso de direito, pois não obedecem às determinações proferidas pelo Secretário de Segurança. Pediu, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da greve deflagrada, com imediato retorno dos policiais às atividades integrais, com aplicação de multa diária ao sindicato réu, e, no mérito, a confirmação da medida e da declaração de ilegalidade do movimento grevista.
Ao determinar o fim da greve, a desembargadora citou entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, adotado na Reclamação nº 6.568/09, no qual veda o direito de greve aos servidores que exercem atividades à segurança pública e à incolumidade das pessoas e bens, em virtude de expressa previsão Constitucional (art. 142, §3º, CF/88). “O movimento grevista, concretamente, poderá causar prejuízo à Segurança Pública do Distrito Federal, acarretando, inclusive, distúrbios indevidos à sociedade. Forte nessas considerações, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da greve deflagrada, com imediato retorno de todos os servidores paredistas às atividades normais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00, em desfavor do requerido”, concluiu a magistrada.