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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

MPDFT cobra informações sobre situação de viadutos e pontes para ação imediata

Quinta, 22 de fevereiro de 2018
Do MPDF
Ministério Público atua para garantir ações preventivas e a responsabilização após a queda de parte do viaduto da Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados
imagem materia eixaoO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu na manhã desta quarta-feira, 21 de fevereiro, representantes do governo local para o acompanhamento das ações destinadas à manutenção, conservação e recuperação de pontes, viadutos e edificações do DF. No último dia 16, foi instituída uma força-tarefa no MPDFT para monitorar e analisar as medidas do GDF a fim de garantir constante cuidado com as estruturas localizados no Distrito Federal e para apurar as responsabilidades pelo desabamento de parte do viaduto localizado no Eixão Sul.

O grupo de trabalho criado pelo GDF (Decreto Distrital nº 38.841/2018) encaminhará ao MPDFT, ao final do prazo previsto, que encerra em 12 de março, cópia dos resultados dos trabalhos realizados. Também foi acertado na reunião, o envio ao Ministério Público de relatório da Companhia Energética de Brasília (CEB) sobre a manutenção da Barragem do Paranoá, que inclui a ponte de ligação entre Lago Sul e Paranoá.
De acordo com a procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Rosynete de Oliveira Lima, que coordenou a reunião, “O MPDFT, como representante da sociedade, cobra das autoridades ações rápidas e efetivas para a recomposição viária do trecho que desabou e exige informações sobre as medidas preventivas que o GDF tem adotado para impedir outras ocorrências de igual natureza, sendo importante que os órgãos atuem de forma integrada e eficiente no cumprimento desses objetivos”.
Participações
Estiveram presentes na reunião, a procuradora distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Rosynete de Oliveira Lima, os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Ordem Urbanística e da Assessoria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, Lenna Daher, Fábio Nascimento e Marcelo Tannus, respectivamente.
Os representantes do governo local no encontro foram o secretário da Casa Civil, Sérgio Sampaio, a secretária de Planejamento, Leany Lemos, e o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Antônio Coimbra, além do diretor-presidente da Novacap, Julio Menegotto, do diretor-presidente da CEB, Lener Jaime e do diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) Márcio Buzar.
Força-tarefa
O MPDFT atua para garantir ações preventivas e a responsabilização após a queda de parte do viaduto da Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados. Investigações estão sendo realizadas por promotores das áreas de patrimônio público, ordem urbanística, meio ambiente, além da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC). A ação articulada visa à apuração dos eventos que resultaram no desabamento, ocorrido em 6 de fevereiro, e a dar sequência ao acompanhamento e monitoramento das providências necessárias para garantir o constante cuidado em relação às pontes, passarelas e viadutos do DF.
Antes mesmo do acidente, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) já havia instaurado procedimento para acompanhar medidas adotadas pelo GDF para a manutenção e reparos em pontes nas áreas tombadas do Plano Piloto. A Promotoria do Meio Ambiente (Prodema) também já acompanhava, em sua área de atuação, a manutenção da Barragem do Paranoá e outras estruturas, bem como a PDDC já havia requisitado diversas informações ao governo sobre condições estruturais de diferentes prédios públicos para preservar a população que acessa esses locais. Com a força-tarefa, as ações preventivas foram intensificadas.
O Núcleo Técnico de Assessoramento em Orçamento, da PDDC, também acompanhará a aplicação do crédito suplementar aberto à Companhia de Desenvolvimento da Nova Capital (Novacap), por meio do Decreto Distrital nº 38.845/2018. Durante a reunião, a Secretaria de Planejamento foi questionada sobre o Anexo XVI da LDO/2018, que trata de ações de conservação do patrimônio. A PDDC também alertou para o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
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