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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de junho de 2019

MPF repudia reedição de medida provisória que devolve ao Ministério da Agricultura demarcação de terra indígena

Quinta, 20 de junho de 2019
Do MPF
Para a Câmara de Populações Indígenas, MP 886 viola a Constituição e desrespeita o processo legislativo
Arte retangular com fundo verde escuro, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos.
Arte: Secom/PGR
A nova MP reitera disposição existente na Medida Provisória 870, rejeitada pelo Congresso Nacional em maideste anoCom isso, viola a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo, aponta na nota pública o coordenador da 6ª Câmara, subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. “De acordo com a Constituição Federal, é proibida a reedição, numa 'mesma sessão legislativa', de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia. Embora a Medida Provisória 870 tenha sido enviada ao Congresso na sessão legislativa anterior, ela foi rejeitada na atual sessão legislativa, enquadrando-se, portanto, na vedação constitucional”, destaca o texto.A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nota pública em que manifesta “perplexidade” com o teor da Medida Provisória 886, publicada nesta quarta-feira (19) pelo governo federal. A medida altera o texto da Lei 13.844/2019 aprovado pelo Congresso Nacional, e devolve a tarefa de demarcação de terras indígenas em todo o país ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em março, a 6ª Câmara emitiu nota técnica em que defendeu a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870, agora reeditada como MP 886. De acordo com o órgão, ao transferir a demarcação de terras para o Mapa, a MP coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União, e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários. “Às já identificadas inconstitucionalidades somam-se agora ao desrespeito ao processo legislativo, que afronta a separação de Poderes e, em última instância, a ordem democrática”, conclui Bigonha.