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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de junho de 2019

Controle externo da atividade policial: MPF orienta procuradores a apurar ilícitos em helicópteros de intervenção policial (“caveirões aéreos”)

Terça, 18 de junho de 2019
Do MPF
Nota técnica da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial será enviada aos membros do MPF nesta terça
Imagem ilustrativa mostra um helicóptero em voo
Foto: Tânia Brasil Rêgo/Agência Brasil (foto ilustrativa)
No documento, os procuradores da República são informados de que a Constituição fixa a competência federal para processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves (Constituição, art. 109) e que o Código Brasileiro de Aeronáutica identifica helicópteros no conceito de aeronave do texto constitucional (Lei 7.565/1986, art. 106). A nota técnica do MPF menciona, entre outros argumentos, que a atribuição da Justiça Federal para tratar de crimes a bordo de aeronaves está fundamentada ainda na existência de interesse da União na gestão do sistema aeronáutico. Como instituição de controle externo da atividade policial e sistema prisional, o Ministério Público Federal (MPF) orienta procuradores da República a abrirem procedimentos junto à Justiça Federal para apurar possíveis crimes a bordo de helicópteros de intervenção policial, chamados popularmente “caveirões aéreos”. A orientação para unidades do MPF em todo o país é da Câmara de Controle de Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/MPF) e está na Nota Técnica 7ª CCR nº 12/2019.

“Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuação policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos”, diz o MPF. “A legalidade dessas ações, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções”, conclui o texto.