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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Em nota pública, MPF pede a revogação de decreto que fragiliza combate à tortura no Brasil. Documento aponta que mudanças no Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura representam retrocesso aos direitos humanos

Sexta, 14 de junho de 2019
Do MPF
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) divulgou, nesta sexta-feira (14), nota pública contrária à medida do governo federal que altera o funcionamento e a composição de órgãos do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Para o MPF, as mudanças constituem dramático retrocesso no processo de afirmação e efetivação dos direitos humanos no Brasil.

O Decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, determinou a exoneração dos onze peritos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura, o remanejamento de cargos e a transformação do trabalho dos peritos em "prestação de serviço público relevante, não remunerada". A 7CCR denuncia que, na prática, as medidas "destroem as condições de desenvolver as atividades essenciais para a prevenção e o combate à tortura".
Na nota, o MPF afirma que o SNPCT, instituído pela Lei 12.847/2013, possibilitou o desenvolvimento de um trabalho sistemático, técnico e planejado de apuração da prática de tortura. O sistema prevê instância de participação e representação social e órgão técnico, composto de peritos, para a realização de visitas a unidades de privação de liberdade. Além disso, é responsável pela elaboração de relatórios e recomendações às administrações de presídios, de penitenciárias e de estabelecimentos de internação de pessoas.
Composto, entre outros órgãos, pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o SNPCT constitui, ao lado da Lei 9.455/1997 – que tipifica o crime de tortura –, importante avanço do Estado brasileiro na prevenção e no combate à tortura, defende o MPF. De acordo com a 7CCR, as mudanças introduzidas no funcionamento e na composição desses órgãos fragilizam e enfraquecem a institucionalidade, os métodos e as estratégias nacionais de prevenção e combate à tortura no Brasil.
O coordenador da 7CCR, subprocurador-geral da República Domingos Dresch da Silveira, destaca ainda que o combate à tortura faz parte de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e do Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU).
Atuação do MPF – Em 26 de abril de 2019, a 7CCR abriu Procedimento Administrativo (PA) de Coordenação para acompanhar as condições de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o adequado financiamento de suas atividades e a efetivação das prerrogativas previstas em lei. O PA também visa propor atuação do MPF em face dos fatos relatados em diversas representações com relatos de obstaculização da atuação do MNCPT pela atual gestão do poder executivo federal.
O PA nº 1.00.000.009612/2019-21 foi distribuído ao 5º Ofício da 7ªCCR e está sob relatoria do procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, membro do colegiado, em fase de instrução.