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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de junho de 2019

PGR requer ao Supremo que revogue decisão do TJDF e impeça viagem de senador Acir Gurgacz para o Caribe

Quinta, 27 de junho de 2019
Do MPF
Parlamentar foi condenado por crimes contra o sistema financeiro e cumpre pena em regime aberto, em prisão domiciliar

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) pedindo à Corte que volte a acompanhar a execução penal do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e que revogue a decisão da Justiça do Distrito Federal, que autorizou o senador a viajar a lazer para Aruba, no Caribe. O parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre prisão em regime aberto, na modalidade domiciliar. Segundo a decisão da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal (Vepera) que, por delegação do STF, é a responsável pelo acompanhamento da execução da pena imposta ao senador, Gurgacz informou que viajará ao país caribenho de 17 de julho a 3 de agosto, e ficará hospedado no Renaissance Aruba Resort Hotel & Casino.
“Embora esteja recolhido em regime de prisão domiciliar, o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer. Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, ressalta a PGR no documento enviado ao STF. Raquel Dodge salienta, ainda que, de acordo com decisão do STF, as viagens durante o cumprimento de pena têm de ser uma medida excepcional, “em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido”. No entendimento da PGR, não há excepcionalidade na viagem do senador.

“Não bastasse, o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados. Entre elas, está 'não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares'”, diz um dos trechos da peça. Raquel Dodge cita ainda que é do STF, Corte que condenou o senador, a competência para a execução penal, que deve ser exercida pelo relator da ação penal. “É essa a inteligência do artigo 102, I, “m”, da Constituição Federal, e bem assim dos artigos 341 e 21, II, do RISTF. Há possibilidade de delegação de atos executórios, que não implica, no entanto, em deslocamento de competência”.